Portaria CAT 78 de 2013
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06/05/2022 17:14
Portaria CAT- 78, de 1-8- 2013

Portaria CAT- 78, de 1-8- 2013

(DOE 02-08-2013)

Altera a Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 111-F da Portaria CAT-55/98, de 14-07-1998:

“Artigo 111-F - As bobinas produzidas antes da vigência da Portaria CAT 56, de 03-06-2013, que atendam às especificações então previstas na legislação deste Estado, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31-10-2013.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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