Você está em: Legislação > Portaria CAT 80 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 80 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 80 20/09/2018 21/09/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1162017.aspx">CAT 116/17</a>, de 11-12-2017, que disciplina o credenciamento para usufruir de regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:16 Conteúdo da Página Portaria CAT 80, de 20-09-2018 Portaria CAT 80, de 20-09-2018 (DOE 21-09-2018) Altera a Portaria CAT 116/17, de 11-12-2017, que disciplina o credenciamento para usufruir de regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 15, item 1, da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 264, VI, 313-A e 426-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 6º ao artigo 2º da Portaria CAT - 116/17, de 11-12-2017: § 6º - Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput, serão também consideradas as saídas destinadas a estabelecimentos classificados na Divisão de CNAE 52 - armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, pertencentes ao mesmo titular das pessoas indicadas no referido inciso, desde que a totalidade dos produtos objeto das saídas seja destinada às aludidas pessoas. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário