Portaria CAT 81 de 2002
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06/05/2022 17:16
Portaria CAT-81 de 25-11-02

PORTARIA CAT 81 de 25-11-2002

(DOE 26/11/2002)

Atribui temporariamente competência à primeira instância administrativa para a prática de atos, independentemente de circunscrição

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 5º do artigo 40 da Lei 10.941/01, de 25 de outubro de 2001 e no parágrafo único do artigo 13 do Decreto 46.674, de 09 de abril de 2002, tendo em vista a utilização plena dos recursos humanos e no interesse da celeridade processual, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica atribuída, até 30 de junho de 2003, aos órgãos de julgamento subordinados às Delegacias Tributárias de Julgamento - DTJ´s competência para a prática de atos de suas alçadas independentemente da circunscrição fixada pela Portaria CAT - 31/02 de 30 de abril de 2002.

Artigo 2º - À vista do estoque de processos pendentes de julgamento em primeira instância, o Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT fará a distribuição dos processos para as DTJ´s de forma a utilizar plenamente os órgãos de julgamento.

Artigo 3º - Os recursos de ofício interpostos em processo julgado nos termos desta portaria deverão ser:

I - submetidos à Representação Fiscal Regional da mesma circunscrição do órgão que prolatou a decisão, para elaborar parecer;
II - decididos pelo Delegado Tributário de Julgamento a que se vincular a autoridade que houver proferido a decisão recorrida.

Parágrafo único - Os prazos para interposição de recursos das decisões relativas aos processos de que trata esta portaria terão seu curso no Posto Fiscal a que se vincula o autuado.

Artigo 4º - Fica revogado o artigo 9º da Portaria CAT - 21/99, de 17 de março de 1999, convalidados os remanejamentos de processo nele previstos.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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