Você está em: Legislação > Portaria CAT 31 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 31 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 31 30/04/2002 01/05/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Fixa as áreas territoriais das Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e das Representações Fiscais Regionais (RFRs) Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:56 Conteúdo da Página Portaria CAT-31 de 30-04-02 PORTARIA CAT 31 de 30-04-2002 (DOE 01-05-2002) Fixa as áreas territoriais das Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e das Representações Fiscais Regionais (RFRs) NOTA - V. Portarias CAT-81/02 e CAT-62/03 - Atribuem temporariamente competência à primeira instância administrativa para a prática de atos, independentemente de circunscrição.NOTA - V. Portaria CAT-04/08 - Atribui competência à primeira instância do contencioso administrativo, pelo prazo que especifica, para a prática de atos processuais independentemente da circunscrição de vinculação do processo. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto 46.674 de 09/04/2002, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - As Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e as Representações Fiscais Regionais (RFRs) têm suas áreas territoriais circunscritas, com base nas das Delegacias Regionais Tributárias, na seguinte conformidade: I - Delegacia Tributária de Julgamento da Capital (DTJ-1) e Representação Fiscal Regional da Capital (RFR-1): a) Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-I); b) Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-II); c) Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-III); d) Delegacia Regional Tributária de Santos (DRT-2); e) Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo (DRT-12); f) Delegacia Regional Tributária de Guarulhos (DRT-13); g) Delegacia Regional Tributária de Osasco (DRT-14); II- Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas (DTJ-2) e Representação Fiscal Regional de Campinas (RFR-2): a) Delegacia Regional Tributária de Taubaté (DRT-3); b) Delegacia Regional Tributária de Sorocaba (DRT-4); c) Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5); d) Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6); e) Delegacia Regional Tributária de Jundiaí (DRT-16); III- Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru (DTJ-3) e Representação Fiscal Regional de Bauru (RFR-3): a) Delegacia Regional Tributária de Bauru (DRT-7); b) Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT-8); c) Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9); d) Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10); e) Delegacia Regional Tributária de Marilía (DRT-11); f) Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15); Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio vindouro. Comentário