Você está em: Legislação > Portaria CAT 31 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 31 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 31 30/04/2002 01/05/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Fixa as áreas territoriais das Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e das Representações Fiscais Regionais (RFRs) Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:56 Conteúdo da Página Portaria CAT-31 de 30-04-02 PORTARIA CAT 31 de 30-04-2002 (DOE 01-05-2002) Fixa as áreas territoriais das Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e das Representações Fiscais Regionais (RFRs) NOTA - V. Portarias CAT-81/02 e CAT-62/03 - Atribuem temporariamente competência à primeira instância administrativa para a prática de atos, independentemente de circunscrição.NOTA - V. Portaria CAT-04/08 - Atribui competência à primeira instância do contencioso administrativo, pelo prazo que especifica, para a prática de atos processuais independentemente da circunscrição de vinculação do processo. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto 46.674 de 09/04/2002, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - As Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e as Representações Fiscais Regionais (RFRs) têm suas áreas territoriais circunscritas, com base nas das Delegacias Regionais Tributárias, na seguinte conformidade: I - Delegacia Tributária de Julgamento da Capital (DTJ-1) e Representação Fiscal Regional da Capital (RFR-1): a) Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-I); b) Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-II); c) Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-III); d) Delegacia Regional Tributária de Santos (DRT-2); e) Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo (DRT-12); f) Delegacia Regional Tributária de Guarulhos (DRT-13); g) Delegacia Regional Tributária de Osasco (DRT-14); II- Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas (DTJ-2) e Representação Fiscal Regional de Campinas (RFR-2): a) Delegacia Regional Tributária de Taubaté (DRT-3); b) Delegacia Regional Tributária de Sorocaba (DRT-4); c) Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5); d) Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6); e) Delegacia Regional Tributária de Jundiaí (DRT-16); III- Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru (DTJ-3) e Representação Fiscal Regional de Bauru (RFR-3): a) Delegacia Regional Tributária de Bauru (DRT-7); b) Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT-8); c) Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9); d) Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10); e) Delegacia Regional Tributária de Marilía (DRT-11); f) Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15); Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio vindouro. Comentário