Você está em: Legislação > Portaria CAT 81 de 2008 Pesquisa de Opinião × Pesquisa de Opinião Responda ao questionário abaixo e contribua para o aprimoramento do Portal de Legislação Tributária. Em caso de dúvidas ou reclamações acesse o Fale Conosco. O que você procurou no Portal de Legislação Tributária?* Como você encontrou a informação desejada?* navegando pelas páginas do Portal pela busca do Portal pela busca do Google ou outros buscadores (Bing, etc) não encontrei a informação Avalie sua experiência ao navegar pelo Portal: * 1Ruim 2 3Regular 4 5Ótimo N/A Facilidade para encontrar as informações Eficiência da busca Clareza das informações Atendimento às minhas necessidades Avaliação geral do Portal Comente sua experiência ao navegar no Portal. Deixe sua sugestão. Em qual perfil você se enquadra?* contribuinte pessoa física contribuinte pessoa jurídica contador advogado fornecedor de serviços servidor público representante de órgão público imprensa representante de sociedade civil cidadão outros Para melhorarmos nossos serviços, informe se possui algum tipo de deficiência. não possuo visual auditiva motora outros Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Pesquisa em: Todo o site Respostas de Consultas Resoluções SF/SFP Regulamento do ICMS Portarias CAT/SRE Outros Atos Normativos Leis Complementares Federais Leis Complementares Estaduais Leis Lei 6374 Decretos Decisões Normativas CAT/SRE Comunicados DICAR/DA Comunicados CAT/SRE Busca Avançada Legislação Tributária Fale Conosco Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) Outras Legislações Financeira BEC CODEC Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação Decreto 69499 de 202528/04/2025Comunicado SRE 5 de 202528/04/2025Portaria SRE 20 de 202515/04/2025 + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações RICMS - Artigo 52 a 56 C282289Portaria CAT 68 de 2019275354RICMS/2000 - Integral217399 + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação RC 30289/202430/04/2025RC 31575/202530/04/2025RC 31577/202530/04/2025 + Veja mais Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 81 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 81 04/06/2008 05/06/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat932000.aspx">CAT-93/00</a> de 8-12-2000, que disciplina a fruição da isenção do ICMS concedida ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:16 Conteúdo da Página Portaria CAT - 81, de 4-6-2008 Portaria CAT - 81, de 4-6-2008 (DOE 05-06-2008) Altera Portaria CAT-93/00 de 8-12-2000, que disciplina a fruição da isenção do ICMS concedida ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Convênio ICMS-58/96, de 31-05-96, e no Protocolo ICMS-8/96, de 25-06-06, e considerando o disposto no artigo 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-93/00, de 8 de dezembro de 2000: I - o parágrafo único do artigo 1º: “Parágrafo único - As embarcações referidas no “caput” deverão ser registradas neste Estado na Capitania dos Portos e no órgão federal competente.” (NR); II - a alínea “f” do inciso II do artigo 5º: “f) os dados identificativos da embarcação: nomes da embarcação e do proprietário ou armador, número de registro na Capitania dos Portos e número de registro no órgão federal competente;” (NR); III - o “caput” do artigo 6º, mantidos os seus incisos: “Artigo 6º - A entidade representativa da categoria solicitará seu credenciamento mediante petição à Secretaria da Fazenda, pela qual assuma a responsabilidade:” (NR); IV - a alínea “b” do inciso I do artigo 8º: “b) o seu registro atualizado no órgão federal competente, bem como o do seu proprietário ou armador;” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário Rich Text EditorBold (CTRL+B)BoldItalic (CTRL+I)ItalicLink (Ctrl+K)Link