Portaria CAT 86 de 1997
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06/05/2022 17:17
Portaria CAT-86, de 10-10-1997

Portaria CAT-86, de 10-10-1997

(DOE 11-10-1997)

Dispõe sobre concessão de regime especial relacionado com obrigações de permissionárias de serviço público de energia elétrica

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 6º do Decreto 41.762, de 30 de abril de 1997, e no artigo 4º do Decreto 41.835, de 03 de junho de 1997, e tendo em vista a disposição do artigo 554 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, expede a presente portaria:

Artigo 1º - Estende-se às cooperativas permissionárias de serviço público de energia elétrica, adiante mencionadas, representadas pela Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo, CGC: 48.251.565/0001-78, com sede na rua do Riachuelo, n.º 115, 8º andar, sala 814, São Paulo, SP, o disposto na Portaria CAT-25/90, de 15-02-90, observada a legislação vigente.

I - COOP. AGRO MISTA E DE ELETRIF. R.ITU MAIRINQUE LTDA
Rod. Castelo Branco KM 68,5, Mairinque, SP
CGC: 50.235.449/0001-07 IE: 432.002.768.117

II - COOP. AGROP. ENERG. R. PARAGUAÇU PAULISTA
Av. 7 de Setembro, 2385 PARAGUAÇU PAULISTA - SP
CGC 48.361.562/0001-98 IE: 503.006.370.112

III - COOP. ELET. DESENV. RURAL DO ALTO PARAÍBA LTDA.
Rua Major Santana, 107 PARAIBUNA - SP
CGC: 60.196.987/0001-93 IE: 504.005.697.116

IV- COOP. DE ENERG. DES. RURAL NOVO HORIZONTE LTDA.
Av. Guido Della Togna, 784 - NOVO HORIZONTE - SP
CGC: 53.176.038/0001-86 IE: 483.003.274.114

V - COOP. DE ENERG. E DESENV.RURAL VALE MOGI LTDA.
Rod. SP 215 KM.97,5 - PORTO FERREIRA - SP
CGC: 55.188.502/0001-80 IE. 555.003.098.112

VI - COOP. ENERG.DESENV. RURAL VALE DO ITARIRI LTDA
Rua Guensho Oshiro, 188 - ITARIRI - SP
CGC: 50.105.865/0001-90 IE: 381.002.517.117

VII - COOP. ELET. R. DA REGIÃO DE FRANCA LTDA
Rua Major João Soares, 1292 - S. JOSÉ DA BELA VISTA SP
CGC: 45.708.922/0001-96 IE: 644.001.220.111

VIII - COOP. ELET. R. DE ITAI - PARAPANEMA - AVARÉ LTDA.
Rua Manoel Joaquim Garcia, 1177 - ITAÍ SP
CGC: 49.603.312/0001-32 IE: 366.000.730.110

IX - COOP. ELET. R. DA REG. ITAPECERICA DA SERRA
Av. Evaristo Delfino Pinto, 120 - SÃO LOURENÇO DA SERRA-SP
CGC: 57.384.943/0001-97 IE: 772.001.301.111

X - COOP. ELET. R. DA MÉDIA SOROCABANA LTDA
Rua Rio de Janeiro, 599 - MANDURI-SP
CGC: 45.961.307/0001-97 IE: 434.000.735.118

XI - COOP. ELET. R. MOGI DAS CRUZES LTDA
Estr. do Barroso KM. 21 - MOGI DAS CRUZES - SP
CGC: 52.548.732/0001-14 IE: 454.008.262.118

XII - COOP. ELET. R. REG. MOGI MIRIM LTDA
Rua 3, S/N CX. P. 228 - MOGI MIRIM - SP
CGC: 52.777.034/0001-90 IE: 456.004.176.114

XIII - COOP. ELETRIF. R. REG. OSVALDO CRUZ LTDA
Alameda Gastão Vidigal, 03 - OSVALDO CRUZ - SP
CGC: 53.340.840/0001-60 IE: 494.004.338.113

XIV - COOP. ELETRIF. R. REG. PROMISSÃO LTDA
Av. Francisco Gimenes, 1447 - PROMISSÃO - SP
CGC: 44.560.381/0001-39 IE: 564.004.001.115

XV - COOP. ELET. R. REG. DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA
ROD. DELCIO CUSTODIO DA SILVA, KM 04 - S.J. DO RIO PRETO - SP
CGC: 46.598.578/0001-19 IE: 647.061.400.114

XVI - COOP. ELET. R. REG. DE TUPÃ LTDA
Rua Caigangs, 449 - TUPÃ - SP
CGC: 72.557.085/0001-14 IE: 697.008.976.115

XVII - COOP. ELET. TELEF. RURAIS DE IBIUNA LTDA
Rua Tabelião Salvador R. de Freitas, 375 - IBIUNA - SP
CGC: 49.313.653/0001-10 IE: 345.002.316.111

XVIII - COOP. ELET. E TEL. R. REG. DE PALMITAL LTDA
Rua Duque de Caxias, 187 - PALMITAL - SP
CGC: 48.375.950/0001-27 IE: 501.005.083.117

Artigo 2º - A Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, poderá ser impressa e emitida simultaneamente (sistema tipo "laser") em uma única via mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados nos termos da Portaria CAT-32/96.

Artigo 3º - A permissionária que eventualmente disponha de estoque de impressos da Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, poderá utilizá-lo até seu esgotamento, ou antes, se assim determinado pelo fisco, observado o seguinte:

I - o respectivo modelo contenha as indicações de que trata o artigo 138 do RICMS;

II - seja anotado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, os números dos impressos disponíveis e correspondente quantidade.

Artigo 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º-10-97.

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