Você está em: Legislação > Portaria CAT 86 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 86 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 86 21/06/2010 22/06/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat632010.aspx">CAT-63/2010</a>, de 31-5-2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:18 Conteúdo da Página Portaria CAT - 86, de 21-06-2010 Portaria CAT - 86, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010) Altera a Portaria CAT-63/2010, de 31-5-2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica. o Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue, o artigo 8º da Portaria CAT-63, de 31-05-2010: Artigo 8º - a decisão sobre os pedidos realizados nos termos desta portaria cabe às autoridades nomeadas no artigo 43 da Portaria CAT-26, de 12-02-2010, vedada a autorização a título precário. (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 5º da Portaria CAT-63, de 31-05-2010: § 4º - o regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53, de 12-08-1996, vigente até 31-03-2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26, de 12-02-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril a dezembro de 2010, observados os termos desta portaria. (NR). Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Comentário