Você está em: Legislação > Portaria CAT 87 de 1999 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 87 de 1999 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 87 30/12/1999 31/12/1999 Data de Republicação Data da Revogação 01/01/2000 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 16:03 Conteúdo da Página Portaria CAT-87 de 30-12-99 PORTARIA CAT Nº 87 de 30-12-99 (DOE de 31-12-99) COM AS ALTERAÇÕES DA PORTARIA CAT 02/2000. Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS. Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566 de 20-12-99, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam extintas as seguintes unidades fiscais: I - Posto Fiscal de Iguape, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2; II - Postos Fiscais de Cachoeira Paulista de Cunha de São Sebastião e de Ubatuba, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3; III - Postos Fiscais de Ibiúna de Mairinque de Laranjal Paulista de Porto Feliz de Salto e de Votorantim, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4; IV - Posto Fiscal de Cordeirópolis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5; V - Postos Fiscais de Aguaí de Caconde de Casa Branca, Guaíra de Igarapava de Jardinópolis de Miguelópolis de Pedregulho de Tambaú e de Vargem Grande do Sul, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6; VI - Postos Fiscais de Dois Córregos de São Manuel ede Promissão, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7; VII - Postos Fiscais de Monte Aprazível de Palmeira D'Oeste de Santa Adélia de Tanabi de Uchoa, e de Urupês, vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8; VIII - Postos Fiscais de Auriflama de Buritama de Clementina de Guararapes de Ilha Solteira e de Valparaíso, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9; IX - Postos Fiscais de Martinópolis de Pacaembu de Santo Anastácio e de Tupi Paulista, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10; X - Postos Fiscais de Cândido Mota de Palmital e de Pompéia, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11; XI - Posto Fiscal de Ribeirão Pires, vinculado à Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12; XII - Postos Fiscais de Ferraz de Vasconcelos e de Mairiporã, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13 XIII - Postos Fiscais de Embu de Embu-Guaçu e de Jandira, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14; XIV - Postos Fiscais de Campo Limpo Paulista de Itapira e de Socorro, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16; Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios atendidos pelas unidades fiscais extintas na forma do artigo anterior deverão observar a seguinte jurisdição administrativa: I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2: a) Iguape e Ilha Comprida - Posto Fiscal de Registro; II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3: a) Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba - Posto Fiscal de Caraguatatuba; b) Cunha - Posto Fiscal de Guaratinguetá; c) Cachoeira Paulista - Posto Fiscal de Lorena; III - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4: a) Porto Feliz e Salto - Posto Fiscal de Itu; b) Ibiúna e Mairinque - Posto Fiscal de São Roque; c) Iperó e Votorantim - Posto Fiscal de Sorocaba; d) Boituva - Posto Fiscal de Tatuí; e) Conchas, Laranjal Paulista e Pereiras - Posto Fiscal de Tietê; IV - Município vinculado à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5: a) Cordeirópolis - Posto Fiscal de Limeira; V - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6: a) Guaíra - Posto Fiscal de Barretos; b) Pedregulho e Rifaina - Posto Fiscal de Franca; c) Aramina, Buritizal, Igarapava, Jeriquara e Miguelópolis - Posto Fiscal de Ituverava; d) Tambaú - Posto Fiscal de Porto Ferreira; e) Jardinópolis - Posto Fiscal de Ribeirão Preto; f) Aguaí e Vargem Grande do Sul - Posto Fiscal de São João da Boa Vista; g) Casa Branca, Caconde, Itobi, São Sebastião da Grama e Tapiratiba - Posto Fiscal de São José do Rio Pardo; VI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7: a) Dois Córregos e Mineiros do Tietê - Posto Fiscal de Barra Bonita; b) Pratânia e São Manuel - Posto Fiscal de Botucatu; c) Areiópolis - Posto Fiscal de Lençóis Paulista; d) Promissão - Posto Fiscal de Lins; VII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8: a) Ariranha e Santa Adélia - Posto Fiscal de Catanduva; b) Aparecida D'Oeste, Dirce Reis, Marinópolis, Palmeira D'Oeste e São Francisco - Posto Fiscal de Jales; c) Monte Aprazível, Nipoã, Poloni, Tanabi e União Paulista - Posto Fiscal de Mirassol; d) Irapuã, Sales e Urupês - Posto Fiscal de Novo Horizonte; e) Cedral, Ibirá, Potirendaba e Uchoa - Posto Fiscal de São José do Rio Preto; f) Cosmorama - Posto Fiscal de Votuporanga; VIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9: a) Guararapes e Rubiácea - Posto Fiscal de Araçatuba; b) Buritama, Gabriel Monteiro, Lourdes, Piacatu Turiúba e Zacarias - Posto Fiscal de Birigui; c) Auriflama - Posto Fiscal de General Salgado; d) Bento de Abreu e Valparaíso - Posto Fiscal de Mirandópolis; e) Clementina e Santópolis do Aguapeí - Posto Fiscal de Penápolis; f) Guzolândia, Ilha Solteira e Itapura - Posto Fiscal de Pereira Barreto; IX - Municípios vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10: a) Monte Castelo, Nova Guataporanga, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista - Posto Fiscal de Dracena; b) Flora Rica, Irapuru e Pacaembu - Posto Fiscal de Junqueirópolis; c) Mirante do Paranapanema - Posto Fiscal de Pìrapózinho; d) Piquerobi, Ribeirão dos Índios e Santo Anastácio - Posto Fiscal de Presidente Venceslau; e) Caiabu, Indiana e Martinópolis - Posto Fiscal de Regente Feijó; X - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11: a) Cândido Mota, Florínea, Palmital e Platina - Posto Fiscal de Assis; b) Pompéia - Posto Fiscal de Marília; c) Campos Novos Paulista e Ibirarema - Posto Fiscal de Ourinhos; d) Quintana - Posto Fiscal de Tupã; XI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12: a) Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra - Posto Fiscal de Mauá; XII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13: a) Mairiporã - Posto Fiscal de Guarulhos; b) Ferraz de Vasconcelos - Posto Fiscal de Poá; XIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14: a) Jandira - Posto Fiscal de Barueri; b) Embu-Guaçu - Posto Fiscal de Itapecerica da Serra; c) Embu - Posto Fiscal de Taboão da Serra; XIV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16: a) Itapira - Posto Fiscal de Moji-Mirim; b) Socorro - Posto Fiscal de Serra Negra; c) Campo Limpo Paulista - Posto Fiscal de Várzea Paulista. Artigo 3º- As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 31 de março de 2000 para fins de transferência de acervo e de pessoal para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior. (Redação dada ao artigo 3º pelo artigo 1º da Portaria CAT 02/2000 de 07/01/2000; DOE 14/01/2000; efeitos retroativos a 1º-01-2000) Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas. Artigo 3º As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 31 de janeiro de 2000 para fins de transferência de acervo e de pessoal para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior. Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000. Comentário