Você está em: Legislação > Portaria CAT 87 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 87 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 87 11/07/2014 12/07/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat822014.aspx">CAT-82/14</a>, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:18 Conteúdo da Página Portaria CAT 87, de 11- 7-2014 Portaria CAT 87, de 11- 7-2014 (DOE 12-07-2014) Altera a Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentada a coluna Cerpa à TABELA 9. OUTRAS MARCAS TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, com os seguintes valores em reais: Descrição/Tipo de produto Cerpa Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 6,83 de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 5,27 de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Lata Até 310 ml de 311 a 360 ml 2,08 de 361 a 660 ml (NR). Artigo 2º - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados da coluna Germânia 55, constante da TABELA 9. OUTRAS MARCAS TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014: Descrição/Tipo de produto Germânia 55 Lata de 311 a 360 ml 2,05 de 361 a 660 ml (NR). Artigo 3º - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados da coluna Biere 1962, constante da TABELA 12. CERVEJA EM EMBALAGEM PET do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014: Descrição/Tipo de produto Biere 1962 de 301 a 360 ml de 361 a 660 ml 2,60 (NR). Artigo 4º - Passa a vigorar com a redação que se segue a marca Brada & Brada da TABELA 9. OUTRAS MARCAS TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014: Badra & Badra (NR). Artigo 5º - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (3) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014: (3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool. (NR). Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2014. Comentário