Você está em: Legislação > Portaria CAT 82 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 82 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 82 27/06/2014 28/06/2014 Data de Republicação Data da Revogação 01/01/2015 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 21:02 Conteúdo da Página Portaria CAT 82, de 27-06-2014 Portaria CAT 82, de 27-06-2014 (DOE 28-06-2014) Revogada pela Portaria CAT-143/14, de 30-12-2014, DOE 31-12-2014; a partir de 01-01-2015. Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte Com as alterações das Portarias CAT-87/14, de 11-07-2014 (DOE 12-07-2014); CAT-99/14, de 21-08-2014 (DOE 22-08-2014); CAT-106/14, de 18-09-2014 (DOE 19-09-2014); e CAT-120/14, de 26-11-2014 (DOE 27-11-2014). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750- 595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31-12-2014, os seguintes valores em reais: 1. MARCAS AMBEV – TABELA A Descrição/Tipo de produto Antarctica Antarctica Sub Zero Brahma Skol Bohemia Budweiser Skol Beats Senses (Coluna excluída pela Portaria CAT CAT-120/14, de 26-11-2014; DOE 27-11-2014; Efeitos desde 01-07-2014) Skol Beats Senses Bohemia Chocolatier Bohemia Escura/Weiss (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Stella Artois (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Skol Beats (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Skol Beats Extreme (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Franziskaner (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Hoegaarden , Leffe, Lowenbrau (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Norteña, Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pielsen (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Outras AMBEV (1) (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Garrafa de vidro retornável até 360 ml 1,47 1,81 1,82 de 361 a 660 ml 4,62 3,84 5,20 5,22 6,45 6,70 6,16 de 661 a 1000ml 4,67 4,40 5,61 5,65 5,79 7,25 Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml 1,45 2,02 De 271 a 310ml 1,92 1,93 3,40 de 311 a 360 ml 2,52 2,84 2,91 3,08 3,22 3,41 6,20 3,05 3,23 10,05 3,19 de 361 a 660 ml 14,92 4,56 de 661 a 1000ml 6,04 5,43 6,12 5,76 7,13 9,28 8,37 Lata até 310 ml 1,49 1,13 1,47 1,56 1,87 2,56 2,10 2,52 de 311 a 360 ml 2,08 1,86 2,18 2,18 2,53 2,62 2,56 2,55 de 361 a 660 ml 2,19 2,67 2,72 3,27 2. MARCAS AMBEV – TABELA B DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Bohemia Confraria Bohemia Escura/Weiss Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 6,71 3,21 de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Lata Até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml Descrição/Tipo de produto Bohemia Confraria Bohemia Escura / Weiss Skol Beats Skol Beats Extreme Stella Artois Norteña, Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pilsen Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml De 271 a 310ml de 311 a 360 ml 6,71 3,21 3,41 3,69 3,66 de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml 11,13 9,41 Lata até 310 ml 2,66 de 311 a 360 ml 2,97 de 361 a 660 ml Descrição/Tipo de produto Hoegaarden, Leffe, Lowenbrau Franziskaner Outras AMBEV (1) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 7,06 de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml De 271 a 310ml de 311 a 360 ml 10,55 3,42 de 361 a 660 ml 10,78 4,97 de 661 a 1000ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml 2,93 de 361 a 660 ml 3. MARCAS HEINEKEN – TABELA A Descrição/Tipo de produto Heineken Kaiser Bavária Pílsen Sol Premium Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 6,74 3,57 3,13 de 661 a 1000 ml 3,86 Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml 2,30 1,34 1,03 de 271 a 310 ml de 311 a 330 ml 2,90 De 331 a 360 ml 3,20 3,27 (Valor acrescentado pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) de 361 a 660 ml 4,77 de 661 a 1000 ml Lata Até 310 ml de 311 a 360 ml 2,80 1,66 1,42 de 361 a 660 ml 1,94 1,79 Descrição/Tipo de produto Bavaria Premium (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Kaiser Radler (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Bavária Sem Álcool (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Xingu (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Birra Moretti (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Desperados (Redação dada ao "produto" pela Portaria CAT-120/14, de 26-11-2014; DOE 27-11-2014; Efeitos desde 19-09-2014) Desesperados (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Dos Equis (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Outras HEINEKEN (2) (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml 1,68 De 271 a 310ml de 311 a 330 ml 6,96 (Valor alterado pela Portaria CAT-120/14, de 26-11-2014; DOE 27-11-2014; Efeitos desde 19-09-2014) 4,64 (Valor alterado pela Portaria CAT-120/14, de 26-11-2014; DOE 27-11-2014; Efeitos desde 19-09-2014) de 331 a 360 ml 2,62 3,19 (Valor alterado pela Portaria CAT-120/14, de 26-11-2014; DOE 27-11-2014; Efeitos desde 19-09-2014) 6,96 (Valor alterado pela Portaria CAT-120/14, de 26-11-2014; DOE 27-11-2014; Efeitos desde 19-09-2014) 4,64 5,21 3,63 de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml 2,33 1,99 2,26 3,12 de 361 a 660 ml 4. MARCAS HEINEKEN – TABELA B Descrição/Tipo de produto (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Bavária Premium Sol Amstel Pulse Murphy’s Irish Red Murphy’s Irish Stout Edelweiss Hefetru Kaiser Radler Outras HEINEKEN (2) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 5,53 de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml 1,43 De 271 a 310ml de 311 a 360 ml 7,19 9,33 2,63 de 361 a 660 ml 14,25 de 661 a 1000ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml 1,65 2,46 de 361 a 660 ml 14,17 Descrição/Tipo de produto Bavária Premium Dos Equis Sol Sol Premium Xingu (todas) Desperados Amstel Pulse Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 5,53 de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml 1,43 De 271 a 310ml de 311 a 360 ml 2,81 5,32 3,65 3,48 6,56 7,19 de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml 2,66 1,65 3,16 de 361 a 660 ml Descrição/Tipo de produto Birra Moretti Murphy’s Irish Red Murphy’s Irish Stout Edelweiss Hefetru Kaiser Radler Outras HEINEKEN (2) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml 1,75 De 271 a 310ml de 311 a 360 ml 7,04 9,33 2,63 3,47 de 361 a 660 ml 14,25 de 661 a 1000ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml 2,33 2,46 de 361 a 660 ml 14,17 5. MARCAS BRASIL KIRIN – TABELA A Descrição/Tipo de produto Nova Schin / Schin Glacial Cintra Devassa Bem Loura Baden Baden Crystal Baden Baden Outras Devassa Eisenbahn Pielsen (Redação dada à coluna pela Portaria CAT-120/14, de 26-11-2014; DOE 27-11-2014; Efeitos desde 19-09-2014) Eisenbahn Pielsen (Redação dada ao nome do produto pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Eisenbahn Garrafa de vidro retornável até 360 ml 1,28 1,28 1,37 de 361 a 660 ml 3,55 2,68 2,54 3,91 de 661 a 1000 ml 4,48 3,32 4,00 4,90 Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml 1,15 de 271 a 310 ml 1,49 1,66 1,49 de 311 a 360 ml 1,74 1,73 3,82 (Valor acrescentado pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) 6,49 6,49 (Valor acrescentado pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) de 361 a 660 ml 2,53 4,26 14,25 15,57 13,00 de 661 a 1000 ml 4,76 3,57 Lata Até 310 ml 1,28 1,01 1,29 1,24 de 311 a 360 ml 1,64 1,25 1,25 1,87 1,87 de 361 a 660 ml 2,15 1,61 1,49 Descrição/Tipo de produto Devassa By Playboy (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Eisenbahn Outras (Redação dada à coluna pela Portaria CAT-120/14, de 26-11-2014; DOE 27-11-2014; Efeitos desde 19-09-2014) Eisenbahn Outras (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Schin No Grau (Redação dada à coluna pela Portaria CAT-120/14, de 26-11-2014; DOE 27-11-2014) Schin No Grau (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Outras BRASIL KIRIN (3) (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml de 271 a 310 ml 2,76 de 311 a 360 ml 7,00 7,00 2,80 de 361 a 660 ml 13,00 de 661 a 1000 ml Lata Até 310 ml 2,23 0,92 de 311 a 360 ml 1,42 1,42 2,52 de 361 a 660 ml 6. MARCAS BRASIL KIRIN – TABELA B DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Kirin Ichiban Eisenbahn Todas Schin no Grau (Redação dada à coluna pela Portaria CAT-120/14, de 26-11-2014; DOE 27-11-2014) Schin no Grau Outras BRASIL KIRIN (3) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 3,06 3,06 4,37 de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 4,29 de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Lata Até 310 ml 1,12 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 6,41 Descrição/Tipo de produto Kirin Ichiban Devassa Eisenbahn Schin No Grau Devassa By Playboy Outras Brasil Kirin (3) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 3,06 4,37 de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml de 271 a 310 ml 2,92 de 311 a 360 ml 4,29 3,83 6,79 2,94 de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Lata Até 310 ml 1,12 3,05 de 311 a 360 ml 1,54 2,78 de 361 a 660 ml 6,41 7. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS – TABELA A Descrição/Tipo de produto Crystal Itaipava Petra Pílsen Garrafa de vidro retornável até 360 ml 1,32 1,45 de 361 a 660 ml 3,35 4,10 4,72 de 661 a 1000 ml 4,04 4,83 5,11 Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml 1,16 1,43 de 271 a 310 ml 1,49 1,53 de 311 a 360 ml 1,69 2,22 2,30 de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml 4,28 4,98 Lata até 310 ml 1,22 1,54 1,52 De 311 a 360 ml 1,61 1,85 2,14 de 361 a 660 ml 2,24 2,42 Descrição/Tipo de produto Black Princess (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Itaipava Fest (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Lokal (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Petra Premium (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Weltenburger (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Outras CRYSTAL (4)(Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Outras ITAIPAVA (5) (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 4,82 de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml 2,27 De 271 a 310ml de 311 a 360 ml 5,20 2,82 2,79 2,39 2,92 de 361 a 660 ml 9,64 13,93 11,36 4,60 de 661 a 1000ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml 1,41 2,58 2,45 2,54 de 361 a 660 ml 8. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS – TABELA B DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Itaipava Fest Lokal Outras – CRYSTAL (4) Outras – ITAIPAVA (5) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 2,97 4,63 de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Lata Até 310 ml 2,04 2,68 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml Descrição/Tipo de produto Black Princess Itaipava Fest Petra Premium Lokal Weltenburger Outras CRYSTAL (4) Outras ITAIPAVA (5) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 2,97 4,63 4,95 de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml 2,32 De 271 a 310ml de 311 a 360 ml 5,47 3,20 3,05 2,54 2,94 de 361 a 660 ml 9,72 11,44 9,92 3,91 de 661 a 1000ml Lata até 310 ml 2,04 2,68 de 311 a 360 ml 2,75 1,37 2,57 2,68 de 361 a 660 ml 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A Descrição/Tipo de produto Bauhaus Cobre Santa Fé Karavelle Pílsen Karavelle IPA Karavelle Aliados Karavelle Outras 89,1 FM Rock (todas) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 7,19 6,71 5,57 5,81 6,88 de 361 a 660 ml 13,25 12,53 8,18 13,04 7,99 8,66 de 661 a 1000 ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml 4,80 de 361 a 660 ml 7,53 7,17 Igual ou acima de 661 ml Descrição/Tipo de produto Bamberg Pilsen Bamberg Weizen Bamberg Outras Coruja (todas) Saint Bier (todas) Rio Claro Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml 13,59 de 311 a 360 ml 7,62 8,03 8,02 6,48 de 361 a 660 ml 13,46 14,38 14,21 14,69 9,66 de 661 a 1000 ml 19,30 10,75 Lata até 310 ml 0,85 de 311 a 360 ml 0,99 de 361 a 660 ml 1,55 Igual ou acima de 661 ml Descrição/Tipo de produto A Outra (cerveja e chope) DaDo Bier (todas) DaDo Bier Especiais Germânia 55 Germânia 56 Black Estrella Galícia Estrella Galícia 0% 1906 (todas) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 1,88 de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml 2,48 3,31 de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 3,37 3,94 de 361 a 660 ml 2,99 6,61 4,42 de 661 a 1000 ml 7,59 Lata até 310 ml 0,90 1,37 1,65 de 311 a 360 ml 1,27 2,05 (Valor acrescentado pela Portaria CAT-87/14, de 11-07-2014; DOE 12-07-2014; Efeitos desde 01-07-2014) 2,15 de 361 a 660 ml 2,79 (Valor alterado pela Portaria CAT-99/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014) 6,61(Valor alterado pela Portaria CAT-99/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014) 5,50 2,05 (Valor alterado pela Portaria CAT-87/14, de 11-07-2014; DOE 12-07-2014; Efeitos desde 01-07-2014) Igual ou acima de 661 ml 3,83 3,71 4,00 Descrição/Tipo de produto St. Gallen (todas) Sulame- ricana There- zópolis Colônia Colônia Malzebier Colônia Negra Colônia sem Álcool Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 6,60 de 361 a 660 ml 11,45 6,18 9,22 de 661 a 1000 ml 22,87 8,18 Lata até 310 ml 1,03 de 311 a 360 ml 1,07 1,56 1,34 de 361 a 660 ml 1,65 1,72 Igual ou acima de 661 ml Descrição/Tipo de produto Dankel Colorado Cauim Tag Bier Barda & Barda (Redação dada pela Portaria CAT-87/14, de 11-07-2014; DOE 12-07-2014; Efeitos desde 01-07-2014) Brada & Brada Debret Exagerada Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 14,11 4,00 4,85 de 661 a 1000 ml Lata até 310 ml 0,85 de 311 a 360 ml 5,78 1,59 1,01 de 361 a 660 ml 1,55 Igual ou acima de 661 ml Descrição/Tipo de produto Belco Belco Sun Belco Outras Cerpa (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-87/14, de 11-07-2014; DOE 12-07-2014; Efeitos desde 01-07-2014) Outras (6) Garrafa de vidro retornável até 360 ml 1,28 de 361 a 660 ml 2,58 6,83 2,54 de 661 a 1000 ml 4,00 Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml 1,15 de 271 a 310 ml 1,60 1,66 de 311 a 360 ml 2,79 5,27 1,73 de 361 a 660 ml 2,53 de 661 a 1000 ml 3,57 Lata até 310 ml 0,85 1,01 de 311 a 360 ml 1,25 1,01 1,76 2,08 1,25 de 361 a 660 ml 1,55 1,49 Igual ou acima de 661 ml 10. OUTRAS MARCAS – TABELA B Descrição/Tipo de produto Colorado Outras Capivaryana Ecobier (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-99/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014) Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 4,19 de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml 1,79 de 271 a 310 ml 1,78 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 13,06 5,02 de 661 a 1000 ml Lata até 310 ml 1,40 1,01 de 311 a 360 ml 2,20 1,25 de 361 a 660 ml Igual ou acima de 661 ml 11. EMBALAGENS ESPECIAIS Descrição/Tipo de produto R$ (Produto excluído da tabela pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Brahma - alumínio 473 mL 5,16 Budweiser - alumínio 473 mL 7,74 Skol - alumínio 473 mL 5,23 Crystal (todas) - barril 5 litros 56,75 Heineken - alumínio de 330 mL 9,24 (Produto excluído da tabela pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Heineken - barril 5 litros 55,51 Itaipava Pílsen - barril 5 litros 39,02 (Produto excluído da tabela pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Itaipava Premium - barril 5 litros 49,88 (Produto excluído da tabela pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) Kaiser Pílsen - barril 4 litros 35,49 Petra (todas) - barril 5 litros 51,49 Weltenburger (todas) - barril 5 litros 87,50 Germânia 55 – alumínio 330 ml 5,16 11A. EMBALAGENS ESPECIAIS – TABELA A: (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO R$ Brahma – alumínio 473 ml 3,99 Heineken – barril 5 litros 54,13 Itaipava Premium – barril 5 litros 58,92 Kaiser Pílsen – barril 4 litros 36,73 12. CERVEJA EM EMBALAGEM PET Descrição/Tipo de produto Olinda Pilsen Belco Sun sem álcool Belco Sun Belco Sun Malzebier Biere 1962 Tauber Viramania Mãe Preta até 300 ml 1,01 1,00 0,82 0,82 0,82 de 301 a 360 ml 1,25 1,30 0,92 1,20 2,60(Valor alterado pela Portaria CAT-87/14, de 11-07-2014; DOE 12-07-2014; Efeitos desde 01-07-2014) 0,92 0,92 1,35 de 361 a 660 ml 2,60 (Valor acrescentado pela Portaria CAT-87/14, de 11-07-2014; DOE 12-07-2014; Efeitos desde 01-07-2014) de 661 a 1000 ml 3,80 de 1001 a 1300 ml 3,57 3,00 3,00 de 1301 a 2000 ml 5,30 5,30 13. CHOPE CLARO E ESCURO Descrição/Tipo de produto Belco Sem Álcool Claro e Escuro Belco Sun Claro e Escuro Belco Demais Chopes Embalagem vidro até 300 ml 1,76 Embalagem vidro de 301 a 360 ml 2,20 Embalagem vidro de 361 a 660 ml 3,69 Embalagem vidro de 661 a 1000 ml 5,43 Pet descartável de 301 a 360 ml 1,40 0,92 Lata até 310 ml 1,18 Lata de 311 a 360 ml 1,75 Lata de 361 a 660 ml 1,93 Notas: (1) Apenas as marcas Antarctica Pilsen Extra Cristal, Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber e Serramalte. (2) Apenas as marcas Kaiser Bock, (Kaiser) Gold e (Kaiser) Summer Draft. (Redação dada à nota de rodapé pela Portaria CAT-106/14, de 18-09-2014; DOE 19-09-2014) (2) Apenas as marcas Kaiser Bock, (Kaiser) Gold, (Kaiser) Summer Draft, Bavária sem Álcool. (3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool. (Redação dada à nota de rodapé pela Portaria CAT-87/14, de 11-07-2014; DOE 12-07-2014; Efeitos desde 01-07-2014) (3) Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier e Nova Schin Zero Álcool. (4) Apenas as marcas Crystal Malzbier e Crystal Zero Álcool. (5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium, Itaipava Zero Álcool e Itaipava Light. (6) Apenas as marcas Conti, Guitt’s, Krill, Lokal, Samba, Malta Pilsen, Malta Malzbier e Malta Golden Beer. (Redação dada à nota de rodapé pela Portaria CAT-99/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014) (6) Apenas as marcas Conti, Guitt’s, Krill, Lokal e Samba. § 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir: 1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria; 3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor; 5 - a partir de 01-01-2015, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. § 2º - Os valores consignados nas tabelas 2, 4, 6, 8, 10, 11 e 13 poderão ser alterados antes do final do prazo indicado no artigo 1º mediante apresentação de levantamento de preços, nos termos do artigo 28-B da Lei 6.374/89 e da Portaria CAT-124/11, de 14-09-2011. Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-07-2014, a Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2014. Comentário