Você está em: Legislação > Portaria CAT 99 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 99 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 99 21/08/2014 22/08/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat822014.aspx">CAT-82/14</a>, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:21 Conteúdo da Página Portaria CAT 99, de 21-08-2014 Portaria CAT 99, de 21-08-2014 (DOE 22-08-2014) Altera a Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF n° 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentada a coluna Ecobier à TABELA 10. OUTRAS MARCAS TABELA B do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27 de junho de 2014, com os seguintes valores em reais: Descrição/Tipo de produto Ecobier Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) Até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml Lata Até 310 ml 1,01 de 311 a 360 ml 1,25 de 361 a 660 ml Igual ou acima de 661 ml (NR). Artigo 2° - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados das colunas DaDo Bier (todas) e DaDo Bier Especiais, constantes da TABELA 9. OUTRAS MARCAS TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27 de junho de 2014: Descrição/Tipo de produto DaDo Bier (todas) DaDo Bier Especiais Garrafa de vidro não retornável (long neck) de 361 a 660 ml 6,61 (NR). Artigo 3° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (6) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27 de junho de 2014: (6) Apenas as marcas Conti, Guitts, Krill, Lokal, Samba, Malta Pilsen, Malta Malzbier e Malta Golden Beer. (NR). Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário