Portaria CAT 99 de 2014
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06/05/2022 17:21
Portaria CAT 99, de 21-08-2014

Portaria CAT 99, de 21-08-2014

(DOE 22-08-2014)

Altera a Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF n° 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada a coluna “Ecobier” à TABELA 10. OUTRAS MARCAS – TABELA B do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27 de junho de 2014, com os seguintes valores em reais:“

Descrição/Tipo de produto Ecobier
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
Lata
Até 310 ml 1,01
de 311 a 360 ml 1,25
de 361 a 660  ml
Igual ou acima de 661 ml

” (NR).

Artigo 2° - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados das colunas “DaDo Bier (todas)” e “DaDo Bier Especiais”, constantes da TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27 de junho de 2014:

Descrição/Tipo de produto DaDo Bier (todas) DaDo Bier Especiais
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
de 361 a 660 ml   6,61

” (NR).

Artigo 3° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (6) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27 de junho de 2014:

“(6) Apenas as marcas Conti, Guitt’s, Krill, Lokal, Samba, Malta Pilsen, Malta Malzbier e Malta Golden Beer.” (NR).

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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