Portaria CAT 138 de 2013
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12/04/2023 11:35
Portaria CAT 138, de 20-12- 2013

Portaria CAT 138, de 20-12- 2013

(DOE 21-12-2013)

Revogada pela Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, DOE 28-06-2014; a partir de 01-07-2014.

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

Com as alterações da Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014 (DOE 15-01-2014).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF n° 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de junho de 2014, os seguintes valores em reais:

 

1.MARCAS AMBEV

Descrição/Tipo de produto

Antarctica

Pilsen

Antarctica Sub- Zero

Brahma Chopp/Brahma Zero

Skol Pilsen/Skol 360

Bohemia

Budweiser

Outras

AMBEV (1)

1.1 Garrafa de vidro retornável              
até 360 ml

1,31

 

1,81

1,80

     
de 361 a 660 ml

4,54

3,98

5,15

5,16

6,25

6,25

6,18

de 661 a 1000ml

5,17

4,48

5,58

5,54

5,79

   
1.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)              
Até 270 ml    

1,81

1,92

     
De 271 a 310ml    

1,91

1,85

     
de 311 a 360 ml

2,48

 

2,75

2,79

3,02

3,15

3,03

de 361 a 660 ml            

4,79

de 661 a 1000ml

5,92

5,44

5,90

5,77

6,19

   
1.3 Lata              
até 310 ml  

1,18

1,47

1,56

     
de 311 a 360 ml

2,04

1,91

2,18

2,19

2,51

2,61

2,57

de 361 a 660 ml  

2,24

2,68

2,75

     

 

2. MARCAS HEINEKEN

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Kaiser Pilsen

Bavária Pilsen

Bavária Premium

Sol

Sol Premium

Kaiser Radler

2.1 Garrafa de vidro retornável            
até 360 ml            
de 361 a 660 ml

3,47

3,01

4,84

     
de 661 a 1000 ml            
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)            
até 270 ml

1,16

0,99

 

1,24

 

1,51

de 271 a 310 ml            
de 311 a 360 ml    

2,49

 

3,23

2,33

de 361 a 660 ml            
de 661 a 1000 ml            
2.3 Lata            
Até 310 ml            
de 311 a 360 ml

1,58

1,39

2,34

1,45

 

2,05

de 361 a 660 ml

1,97

1,83

       

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Heineken

Xingu

Dos Equis

Desperados

Outras Heineken(2)

2.1 Garrafa de vidro retornável          
até 360 ml          
de 361 a 660 ml

6,43

       
de 661 a 1000 ml          
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)          
até 270 ml

1,99 (valor acrescentado pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014)

       
de 271 a 310 ml          
de 311 a 360 ml

3,11

3,08

4,71

5,81

3,07

de 361 a 660 ml

4,60

       
de 661 a 1000 ml          
2.3 Lata          
Até 310 ml          
de 311 a 360 ml

2,70

2,78

   

2,16

de 361 a 660 ml          

 

3. MARCAS BRASIL KIRIN

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Nova Schin Pilsen/Schin Glacial Schin no grau Devassa Bem Loura Devassa By Playboy

Kirin Ichiban

Outras SCHIN(3)
3.1 Garrafa de vidro retornável              
até 360 ml              
de 361 a 660 ml

3,60

2,49

2,68  (valor acrescentado pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014)

4,00

   

3,82

de 661 a 1000 ml

4,47

3,41

         
3.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)              
Até 270 ml              
de 271 a 310 ml        

2,92

   
de 311 a 360 ml

1,54

       

3,80

2,60

de 361 a 660 ml      

4,18

     
de 661 a 1000 ml

4,66

           
3.3 Lata              
Até 310 ml 1,24   1,08  (valor acrescentado pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014) 1,24 2,93    
de 311 a 360 ml

1,56

1,21

1,35

1,75

   

2,44

de 361 a 660 ml

2,08

1,67

         

 

4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Crystal Lokal Itaipava Itaipava Fest

Petra premium

Petra Pilsen Outras Crystal (4) Outras Itaipava (5)
4.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml

1,39

1,50

de 361 a 660 ml

3,44

2,60

4,13

4,13

4,05

4,33

de 661 a 1000 ml

4,12

4,77

4,77

4.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml

1,40

1,48

2,25

2,01

de 271 a 310 ml

1,60

1,57

de 311 a 360 ml

1,75

2,13

2,83

2,70

2,13

2,26

2,60

de 361 a 660 ml

11,03

3,77

de 661 a 1000 ml

4,21

4,55

4,55

4.3 Lata
até 310 ml

1,35

1,59

1,96

1,59

2,58

De 311 a 360 ml

1,66

1,20

1,88

2,42

1,88

2,31

2,35

de 361 a 660 ml

2,31

2,50

 

5. OUTRAS MARCAS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Bauhaus Cobre

Santa Fé

Rio Claro

DaDo Bier

Colonia/Dankel

Estrella Galícia

1906

A Outra

Cintra
(coluna acrescentada pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014)

5.1 Garrafa de vidro retornável                  
até 360 ml                 1,23
de 361 a 660 ml        

2,31

   

1,88 (valor alterado pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014)

2,04

2,47
de 661 a 1000 ml                 3,72
5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)                  
até 270 ml          

2,30

    1,08
de 271 a 310 ml                 1,56
de 311 a 360 ml

6,51

6,21

     

3,50

3,67

  1,63
de 361 a 660 ml

12,01

11,59

 

7,35

     

2,63

2,39
de 661 a 1000 ml      

8,85

        3,57
5.3 Lata                  
até 310 ml       1,40 (valor acrescentado pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014)

1,00

   

0,85 (valor alterado pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014)

0,79

0,93
de 311 a 360 ml    

1,02

2,26

1,01

   

1,18 (valor alterado pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014)

1,21

1,18
de 361 a 660 ml

6,82

6,63

 

2,59

1,65

      1,47
Igual ou acima de 661 ml       3,80 (valor acrescentado pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014)

2,12

       

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Capivaryana

Germania 55

Outras (6)

5.1 Garrafa de vidro retornável      
até 360 ml    

1,23

de 361 a 660 ml

3,67

 

2,47

de 661 a 1000 ml    

3,72

5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)      
até 270 ml

1,55

 

1,08

de 271 a 310 ml

1,78

 

1,56

de 311 a 360 ml    

1,63

de 361 a 660 ml

4,84

 

2,39

de 661 a 1000 ml    

3,57

5.3 Lata      
até 310 ml

1,35

 

0,93

de 311 a 360 ml

1,93

 

1,18

de 361 a 660 ml    

1,47

>Acima de 660 ml  

3,60

 

 

6. CERVEJAS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO

Embalagem

vidro não Retornável (long neck)

até 360 ml

vidro não Retornável

(long neck)

de 361 a 660 ml

descartável ou de vidro não retornável

(long neck) de 661 a 1000 ml

lata até 310 ml

lata de 311 a 360 ml

lata de 361 a 660 ml

Norteña,Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pilsen    

8,17

     
Hoegaarden, Leffe e Lowenbrau

9,34

         
Franziskaner  

10,40

       
Skol Beats

3,02

         
Skol Beats Extreme

3,27

         
Bohemia Confraria

5,94

Bohemia Escura/Weiss

2,84

     

2,61

 
Stella Artois

3,24

 

9,66

2,56

   
Amstel Pulse

6,36

         
Birra Moretti

6,23

         
Murphy’s Irish Red

8,26

         
Murphy’s Irish Stout          

13,71

Edelweiss Hefetru  

13,74

       
Baden Baden Crystal  

13,59

       
Baden Baden Outras  

14,85

       
Devassa

3,39

         
Eisenbahn

6,01

       

6,20

Black Princess

4,84

9,37

       
Weltenburger  

9,57

       
Colorado Cauim  

12,37

       
Colorado Outras  

12,59

       
Bamberg Pilsen

7,30

13,36

       
Bamberg Weizen

7,91

14,07

       
Bamberg Outras

7,68

14,11

       
Austria Bier - todas

14,81

Saint Bier - todas 6,81 (valor acrescentado pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014)

9,33

12,30

Coruja - todas

23,36

22,04

26,23

Karavelle Premium Pilsen

4,50

7,99

3,00

Karavelle Premium Keller/Weiss/Red Ale Hell/Barba Negra

4,80

8,49

Karavelle Premium Ipa

11,30

Rádio Rock Premium Pilsen/Keller/ Red Ale Hell

5,80

Therezópolis (linha acrescentada pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014)

 

8,75

 

 

 

 

Cerpa (linha acrescentada pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014)

5,39

7,49

 

 

1,97

 

 

7. EMBALAGENS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Heineken Kaiser Pilsen Brahma Skol Petra (todas) Budweiser Crystal (todas) Itaipava Pilsen Itaipava Premium Weltenburger
Embalagem unitária de 660 ml
Embalagem de alumínio de 330 ml

8,12

                 
Embalagem de alumínio de 473 ml    

4,99

5,06

 

7,49

       
Barril de cerveja de 4 litros  

34,33

               
Barril de cerveja de 5 litros

53,70

     

49,81

 

54,90

37,75

48,26

84,65

 

8. CERVEJA EM EMBALAGEM PET

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Olinda Pilsen

até 300 ml

1,52

de 301 a 360 ml

1,95

de 1000 a 1300 ml

4,71

 

9. CHOPE CLARO E ESCURO

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Belco Claro e Escuro (com e sem álcool)/ Belco Sun/Belco Lemon

Kalena

Embalagem vidro/ pet descartável até 300 ml

1,52

1,58

Embalagem vidro/ pet descartável de 301 a 360 ml

1,95

 
Embalagem vidro/ pet descartável de 361 a 660 ml

3,56

3,70

Embalagem vidro/ pet descartável de 661 a 1000 ml

4,71

4,89

Lata até 310 ml

1,13

1,17

Lata de 311 a 360 ml

1,54

1,60

Lata de 361 a 660 ml

1,87

1,94

Notas:

(1) Apenas as marcas Antarctica Pilsen Extra Cristal, Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber e Serramalte.

(2) Apenas as marcas Kaiser Bock, Gold, Summer Draft, Bavária Sem Álcool.

(3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool. (Redação dada à nota de rodapé pela Portaria CAT-02/14, de 14-01-2014; DOE 15-01-2014; Efeitos desde 1º de janeiro de 2014)

(3) Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier e Nova Schin Zero Álcool.

(4) Apenas as marcas Crystal Malzbier e Crystal Zero Álcool.

(5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium, Itaipava Zero Álcool e Itaipava Light.

(6) Não se aplicam a cervejas caracterizadas como “premium”, “especiais” ou “artesanais”.

§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, excetuado o disposto no § 2º;

3 – quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 – quando, em se tratando de operações internas envolvendo:

a) mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 6 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo preço final ao consumidor;

b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5 - a partir de 1º de julho de 2014, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 2º - Os valores consignados na coluna denominada “Outras” se aplicam às demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais não citadas expressamente na tabela, desde que não caracterizadas como cervejas especiais ou artesanais ou premium.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2014, a Portaria CAT-59, de 27 de junho de 2013.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

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