Você está em: Legislação > Portaria CAT 88 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 88 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 88 21/06/2010 22/06/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat442008.aspx">CAT-44/08</a>, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:18 Conteúdo da Página Portaria CAT - 88, de 21-06-2010 Portaria CAT - 88, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010) Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. o Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 55.906, de 10-06-2010, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 504 a 510 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28-03-2008: Anexo II Tabela para Preenchimento do Campo Código do Tipo da Mercadoria CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE 504 multiplexadores e concentradores, 8517.62.1 30-06-2010 505 centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais, 8517.62.22 30-06-2010 506 outros aparelhos para comutação, 8517.62.39 30-06-2010 507 roteadores digitais, em redes com ou sem fio, 8517.62.4 30-06-2010 508 aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular, 8517.62.62 30-06-2010 509 aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, 8517.62.9 30-06-2010 510 antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, 8517.70.21 30-06-2010 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário