Portaria CAT 91 de 2010
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:19
Portaria CAT - 91 , de 21-6-2010

Portaria CAT - 91 , de 21-6-2010

(DOE 22-06-2010)

Altera a Portaria CAT-37/07, de 13-4-2007, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física.

o Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo VI da Portaria CAT-37/07, de 13-04-2007, com a seguinte redação:

I - ao item 1, a alínea “l”:

“l) Drive-Car Adaptações Especiais Ltda. - oficina especializada

CNPJ: 10.763.270/0001-08 - Inscrição Estadual: 148.568.903.113

Rua Louis Brea, 77 - São Paulo - SP - CEP 05789-060” (NR);

II - ao item 4, a alínea “b”:

“b) Marcelo de Moraes Evolumáticos - oficina especializada

CNPJ: 11.299.577/0001-62 - Inscrição Estadual: 209.438.482.113

Rua Nossa Senhora das Dores, 186 - Jardim Redentor - Bauru - SP - CEP 17032-263” (NR);

III - ao item 13, a alínea “c”:

“c) V Muchiutt Veículos e Peças Ltda. - concessionária autorizada

CNPJ: 02.724.775/0001-35 - Inscrição Estadual: 562.166.193.115

Av. Joaquim Constantino, 1895 - Jardim Alto da Boa Vista - Presidente Prudente - SP - CEP 19053-300” (NR);

IV - ao item 16, a alínea “b”:

“b) SM Reparos de Veículos Ltda. - ME - oficina especializada

CNPJ: 01.170.756/0001-41 - Inscrição Estadual: 633.356.849.118

Av. São Francisco, 27 - Santos - SP - CEP 11013-000” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.97.0