Você está em: Legislação > Portaria CAT 92 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 92 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 92 21/06/2010 22/06/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat902002.aspx">CAT-90/2002</a>, de 17-12-2002, que disciplina o credenciamento de estabelecimento gráfico para confecção de impresso de documento fiscal. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:20 Conteúdo da Página Portaria CAT - 92 , de 21-6-2010 Portaria CAT - 92 , de 21-6-2010 (DOE 22-06-2010) Altera a Portaria CAT-90/2002, de 17-12-2002, que disciplina o credenciamento de estabelecimento gráfico para confecção de impresso de documento fiscal. o Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 236 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-90, de 17-12- 2002: I - o artigo 2º: Artigo 2º - o cadastramento de gráficas estabelecidas em outras Unidades da Federação deverá ser efetuado por meio do PGD Programa Gerador de Documentos, de acordo com o disposto no Anexo III da Portaria CAT 92, de 23-12-1998, utilizando- se o evento 606 Inscrição no Estado para estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário. (NR); II - o caput do artigo 3º, mantidos seus incisos: Artigo 3º - o formulário de pedido de credenciamento de gráfica estabelecida neste Estado, ou estabelecida em outra Unidade da Federação e inscrita neste Estado nos termos do artigo 2º, será preenchido em meio eletrônico, através do site do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, na página da Secretaria da Fazenda - endereço http: //pfe.fazenda.sp.gov.br, na pasta Autorizações, informando-se, nos campos próprios: (NR); III o caput e o inciso I do artigo 4º, mantido o inciso II: Artigo 4º - Os pedidos de credenciamento ou de cadastramento de gráfica, preenchidos na forma dos artigos 2º e 3º, serão submetidos à análise da Secretaria da Fazenda, devendo seus respectivos comprovantes ser impressos e entregues, em duas vias: I - no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento gráfico, quando se tratar de estabelecimento situado neste Estado; (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21-06-2010. Comentário