Portaria CAT 93 de 1998
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17/04/2023 08:19
Portaria CAT-93 de 30-12-98

Portaria CAT-93 de 30-12-98

(DOE de 31-12-98)

REVOGADA PELA PORTARIA CAT17/2003

Altera dispositivo da Portaria CAT-3, de 16.1.86, que estabelece disciplina relacionada com a inscrição de produtores no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com o uso da Nota Fiscal de Produtor e sua dispensa nas hipóteses que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 130 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.3.91, expede a seguinte portaria:

Artigo1º-Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-3, de 16.1.86:

Artigo17-Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal de Produtor nas saídas internas de mercadorias de produção própria realizadas diretamente a consumidor final, não contribuinte, por produtor rural regularmente inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
§ 1º - Ao final de cada dia, o produtor rural emitirá uma Nota Fiscal de Produtor, englobando o total das saídas referidas no caput em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal.
§ 2º - As vias da Nota emitida nos termos do parágrafo anterior não serão destacadas do talão..

Artigo2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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