Portaria CAT 93 de 2001
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18/04/2023 15:38
Portaria CAT-93 de 14-12-01

PORTARIA CAT 93 de 14 de Dezembro de 2001

(DOE de 15-12-2001)

Altera o anexo único da Portaria CAT-50/01, de 28-6-01, que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior

REVOGADA pela Portaria CAT-63/02

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras prevista na Portaria CAT-50, de 28-6-01, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O anexo único da Portaria CAT-50, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS

1. GARE-ICMS CÓDIGO DE RECEITA 120-0:

Código do Banco - Nome do Banco
001 - Banco do Brasil S/A
033 - Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
151 - Banco Nossa Caixa S/A
237 - Banco Bradesco S/A
341 - Banco Itaú S/A
356 - Banco ABN AMRO Real S/A.

2. GNRE CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:

Código do Banco - Nome do Banco
001 - Banco do Brasil S/A
033 - Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
341 - Banco Itaú S/A (NR)".

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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