Você está em: Legislação > Portaria CAT 93 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 93 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 93 21/06/2010 22/06/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat551998.aspx">CAT-55/98</a>, de 14-7-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:20 Conteúdo da Página Portaria CAT - 93 , de 21-6-2010 Portaria CAT - 93 , de 21-6-2010 (DOE 22-06-2010) Altera a Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV. o Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 26 e 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-55/98, de 14-07-1998: I - o parágrafo único do artigo 37-B: Parágrafo único - na hipótese de o interessado no credenciamento para fabricar equipamento ECF estar estabelecido em outra Unidade da Federação, a solicitação deverá ser feita por meio do PGD - Programa Gerador de Documentos, disponível para download no site da Receita Federal, conforme o disposto no Anexo III da Portaria CAT 92/98, de 23-12-1998, utilizandose o evento 606 - Inscrição no Estado para Estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário. (NR); II - o § 2º do artigo 48: § 2º - na hipótese de o interessado no credenciamento para fabricar lacres estar estabelecido em outra Unidade da Federação, a solicitação deverá ser feita por meio do PGD - Programa Gerador de Documentos, disponível para download no site da Receita Federal, conforme o disposto no Anexo III da Portaria CAT 92/98, de 23-12-1998, utilizando-se o evento 606 - Inscrição no Estado para Estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21-06-2010. Comentário