Portaria CAT 95 de 2008
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:20
Portaria CAT - 95, de 17-7-2008

Portaria CAT - 95, de 17-7-2008

(DOE 18-07-2008; Republicação DOE 19-07-2008)

Altera a Portaria CAT-104/07, de 14-11-2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e o credenciamento de contribuintes

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2.a, aprovado pelo Ato Cotepe 22, de 25 de junho de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 18 da Portaria CAT-104/07, 14 de novembro de 2007:

“I - poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em até 168 horas contadas da autorização a que se refere o inciso I do artigo9º, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, cumulativamente e observadas as demais disposições da legislação pertinente:

a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;

b) já tenha sido concedida a Autorização de Uso da NF-e;” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicado por ter saído com incorreção)

Comentário

Versão 1.0.94.0