Você está em: Legislação > Portaria CAT 95 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 95 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 95 02/09/2016 03/09/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1392011.aspx">CAT-139/11</a>, de 30-09-2011, e a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1412011.aspx">CAT-141/11</a>, de 30-09-2011, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:21 Conteúdo da Página Portaria CAT 95, de 02-09-2016 Portaria CAT 95, de 02-09-2016 (DOE 03-09-2016) Altera a Portaria CAT-139/11, de 30-09-2011, e a Portaria CAT-141/11, de 30-09-2011, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 585 do artigo 1º da Portaria CAT-139/11, de 30-09-2011: ITEM MUNICÍPIO / CÓDIGO NOME POSTO FISCAL DRT 585 671-3 Sumaré PF-10 - CAMPINAS DRT-05 (NR). Artigo 2° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso IV do artigo 1º da Portaria CAT-141/11, de 30-09-2011: IV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5: a) Posto Fiscal Avançado: Posto Fiscal - PF-10 - CAMPINAS, municípios de Campinas - 244-6, Cosmópolis - 276-8, Hortolândia - 748-1, Indaiatuba - 353-0, Monte Mor - 465-0, Paulínia - 513-7, Valinhos - 708-0 e Sumaré - 671-3. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal - PF-11 - CAMPINAS, compreende a área territorial do Posto Fiscal Avançado da DRT-5. c) Posto Fiscal Misto: 1) Posto Fiscal - PF-12 - AMERICANA, municípios de Americana - 165-0, Santa Bárbara DOeste - 606-3 e Nova Odessa - 482-0; 2) Posto Fiscal - PF-12 - LIMEIRA, municípios de Araras - 182-0, Artur Nogueira - 187-9, Cordeirópolis - 272-0, Engenheiro Coelho - 745-6, Iracemápolis - 362-1, Leme - 415-7, Limeira - 417-0 e Santa Cruz da Conceição - 610-5; 3) Posto Fiscal - PF-12 - PIRACICABA, municípios de Águas de São Pedro - 155-7, Capivari - 253-7, Charqueada - 266-5, Elias Fausto - 297-5, Mombuca - 457-1, Piracicaba - 535-6, Rio das Pedras - 588-5, Saltinho - 759-6, São Pedro - 651-8, Rafard - 569-1 e Santa Maria da Serra - 618-0. (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 - 09 - 2016. Comentário