Você está em: Legislação > Portaria CAT 95 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 95 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 95 16/10/2018 17/10/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx">CAT-92/98</a>, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:21 Conteúdo da Página Portaria CAT 95, de 16-10-2018 Portaria CAT 95, de 16-10-2018 (DOE 17-10-2018) Altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 24, 527-C e 575 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decre-to 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998: 2 - ao Contabilista - consultar, inserir e alterar dados cadastrais próprios ou dos contribuintes a ele vinculados, assim como requerer parcelamento de débito fiscal e confessar débito fiscal exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM em nome dos contribuintes a ele vinculados (Serviços ao Contabilista); (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 2º da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998: Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no caput, poderá ser liberado o acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE por meio do uso de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário