Você está em: Legislação > Portaria CAT 98 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 98 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 98 28/05/2009 29/05/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat942009.aspx">CAT-94/2009</a>, de 20-5-2009, que disciplina os procedimentos para o cancelamento dos débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA previsto no artigo 52 da Lei <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx">13.296</a>, de 23 de dezembro de 2008 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:21 Conteúdo da Página Portaria CAT-98, de 28-5-2009 Portaria CAT-98, de 28-5-2009 (DOE 29-05-2009) Altera a Portaria CAT-94/2009, de 20-5-2009, que disciplina os procedimentos para o cancelamento dos débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA previsto no artigo 52 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 52 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Fica acrescentado o § 9º ao artigo 2º da Portaria CAT-94/2009, de 20 de maio de 2009, com a seguinte redação: § 9º - Os documentos a que se refere o caput poderão ser entregues até o dia 30 de junho de 2009, implicando indeferimento do pedido a não observância desse prazo. (NR). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário