Você está em: Legislação > Portaria CAT 99 de 2008 Pesquisa de Opinião × Pesquisa de Opinião Responda ao questionário abaixo e contribua para o aprimoramento do Portal de Legislação Tributária. Em caso de dúvidas ou reclamações acesse o Fale Conosco. O que você procurou no Portal de Legislação Tributária?* Como você encontrou a informação desejada?* navegando pelas páginas do Portal pela busca do Portal pela busca do Google ou outros buscadores (Bing, etc) não encontrei a informação Avalie sua experiência ao navegar pelo Portal: * 1Ruim 2 3Regular 4 5Ótimo N/A Facilidade para encontrar as informações Eficiência da busca Clareza das informações Atendimento às minhas necessidades Avaliação geral do Portal Comente sua experiência ao navegar no Portal. Deixe sua sugestão. 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Compartilhar: Cancelar OK Pesquisa em: Todo o site Respostas de Consultas Resoluções SF/SFP Regulamento do ICMS Portarias CAT/SRE Outros Atos Normativos Leis Complementares Federais Leis Complementares Estaduais Leis Lei 6374 Decretos Decisões Normativas CAT/SRE Comunicados DICAR/DA Comunicados CAT/SRE Busca Avançada Legislação Tributária Fale Conosco Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) Outras Legislações Financeira BEC CODEC Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação Decreto 69472 de 202511/04/2025Comunicado DICAR 22 de 202502/04/2025Comunicado DICAR 23 de 202502/04/2025 + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações RICMS - Artigo 52 a 56 C274630Portaria CAT 68 de 2019253729RICMS/2000 - Integral203370 + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação RC 31333/202515/04/2025RC 31287/202514/04/2025RC 31418/202514/04/2025 + Veja mais Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 99 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 99 28/07/2008 29/07/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1042007.aspx">CAT-104/07</a>, de 14-11-2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e o credenciamento de contribuintes Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:21 Conteúdo da Página Portaria CAT - 99, de 28-7-2008 Portaria CAT - 99, de 28-7-2008 (DOE 29-07-2008) Altera a Portaria CAT-104/07, de 14-11-2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e o credenciamento de contribuintes O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS-68, de 4 de julho de 2008, e no artigo 212-O, I e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007: I - os itens 2 e 3 do §3º do artigo 21: "2 - às operações de saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de operações fora do estabelecimento, de que trata o artigo 434 do Regulamento do ICMS, desde que, cumulativamente (Protocolo ICMS-10/07, cláusula primeira, § 2º, II, na redação do Protocolo ICMS-68/08): a) seja lavrado termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as Notas Fiscais, emitidas por ocasião das entregas efetuadas; b) sejam emitidas NF-e por ocasião da remessa da mercadoria para venda fora do estabelecimento e por ocasião do retorno do veículo, relativamente às mercadorias não entregues, nos termos do artigo 434, §§ 1°, 2, e 4°, do Regulamento do ICMS; c) quando emitida, no ato da entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, conste, entre os demais requisitos legais, no campo "Informações Complementares", a série e o número da NF-e emitida conforme a alínea "b"; 3 - ao estabelecimento atacadista que promova operações com cigarros, desde que estas operações não tenham ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das operações de saída do exercício anterior; (Protocolo ICMS-10/07, cláusula primeira, § 2º, III, na redação do Protocolo ICMS-68/08)" (NR); II - o inciso II do artigo 31: "II - 1° de dezembro de 2008, relativamente aos incisos VI a XIV (Protocolo ICMS-10/07, cláusula primeira, § 3º, IV, na redação do Protocolo ICMS-68/08);" (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007, com a redação que se segue: I - os incisos XV a XXXIX ao artigo 21: "XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; XVIII - fabricantes e importadores de autopeças; XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XXV - produtores e importadores GNV - gás natural veicular; XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; XXX - fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; XXXV - atacadistas de fumo beneficiado; XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos; XXXVII - fabricantes e importadores de filtros para cigarros; XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; XXXIX - processadores industriais do fumo." (NR); II - os itens 6 e 7 ao § 3º do artigo 21: "6 - ao estabelecimento atacadista que promova operações com bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, ou operações com refrigerantes, desde que as operações com essas bebidas não tenham ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das operações de saída do exercício anterior (Protocolo ICMS-10/07, cláusula primeira, § 2º, III, na redação do Protocolo ICMS-68/08); 7 - na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao final do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas (Protocolo ICMS-10/07, cláusula primeira, § 2º, V, na redação do Protocolo ICMS-68/08)." (NR); III - o inciso III ao artigo 31: "III - 1º de abril de 2009, relativamente aos incisos XV a XXXIX (Protocolo ICMS-10/07, cláusula primeira, § 3º, V, na redação do Protocolo ICMS-68/08)." (NR). Artigo 3° - Fica revogado o item 5 do § 3º do artigo 21 da Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007. Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário Rich Text EditorBold (CTRL+B)BoldItalic (CTRL+I)ItalicLink (Ctrl+K)Link