Resolução Conjunta SD/SEP/SF 3 de 2009
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20/03/2019 15:02
Resolução Conjunta SD/SEP/SF - 3, de 16-1-2009

Resolução Conjunta SD/SEP/SF - 3, de 16-1-2009

(DOE 24-01-2009)

Estabelece os critérios de enquadramento de empresas para fruição dos incentivos instituídos pelo Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008

Os Secretários de Desenvolvimento, da Economia e Planejamento e da Fazenda, considerando o que dispõe o Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, em seu artigo 1º, resolvem:

Artigo 1º - Os incentivos instituídos pelo Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, poderão ser fruídos pelas empresas integrantes dos parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos que se enquadrem nas seguintes classificações:

I - instituições de apoio:

a) unidades de ensino e pesquisa das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado de São Paulo - ICTESPs ou de outras instituições similares privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como escritórios ou sedes de seus Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs ou de suas Agências de Inovação, ou ainda, qualquer outro órgão de intercâmbio com o setor produtivo dessas instituições;

b) laboratórios de ensaios, públicos ou privados, que atendam principalmente às necessidades das empresas instaladas no parque;

c) organizações certificadoras credenciadas e laboratórios credenciados para certificação de produtos e processos.

II - empresas de base tecnológica

a) empresas instaladas nas incubadoras e pós-incubadoras dos parques;

b) centros de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, laboratórios de desenvolvimento ou escritórios de intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa de empresas;

c) empresas graduadas nas incubadoras e pós-incubadoras sediadas nos parques ou integrantes da Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, que ainda mantenham atividades de desenvolvimento ou engenharia não-rotineira;

d) micro e pequenas empresas que mantêm convênios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I com instituições de pesquisa instaladas ou conveniadas com os parques do Sistema.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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