Resolução Conjunta SF/PGE 2 de 2009
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 15:03
Resolução Conjunta SF/PGE - 2, de 24-3-2009

Resolução Conjunta SF/PGE - 2, de 24-3-2009

(DOE 26-03-2009)

Altera a Resolução Conjunta SF/PGE-10/08, de 15- 12-2008, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD do IPVA

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto na Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, no Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, e no Decreto 54.156, de 20 de março de 2009, resolvem:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que segue o “caput” do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE-10/08, de 15 de dezembro de 2008, mantidos seus incisos:

“Art. 2º - A adesão ao PPD do IPVA poderá ser efetuada até o dia 30 de maio de 2009: “ (NR).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.112.0