Você está em: Legislação > Resolução Conjunta SF/PGE 4 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução Conjunta SF/PGE 4 de 2007 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4 03/08/2007 04/08/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS, para contribuintes que aderiram ao Programa até 15 de julho de 2007 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 15:04 Conteúdo da Página Resolução Conjunta SF/PGE - 4, de 3-8-2007 Resolução Conjunta SF/PGE - 4, de 3-8-2007 (DOE 04/08/2007) Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS, para contribuintes que aderiram ao Programa até 15 de julho de 2007 O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando o grande número de acessos ocorridos ao site do PPI, disponível no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, nos dias 24 e 25 de julho de 2007, o que gerou dificuldades para a emissão da GARE-ICMS e inviabilizou o seu pagamento, para os contribuintes que fizeram adesões ao Programa de Parcelamento Incentivado na primeira quinzena de julho, resolvem: Artigo 1° - Em caráter excepcional, fica prorrogado para 10 de agosto de 2007, o pagamento dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado, cujo vencimento inicial era 25 de julho de 2007, conforme previsto na alínea a, do inciso VIII, do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE-03/07. Artigo 2º - Os contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a respectiva GARE ICMS para pagamento da primeira parcela ou da parcela única, com vencimento previsto para 10 de agosto de 2007. Artigo 3º - Os contribuintes que se enquadrarem na situação especificada nesta Resolução deverão efetuar o pagamento da segunda parcela, quando houver, a vencer em 25 de agosto de 2007, por meio de débito em conta corrente ou, se por qualquer motivo o débito em conta não se efetivar, por meio de GARE a ser obtida no endereço eletrônico mencionado. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário