Resolução Conjunta SF/SJDC 1 de 2010
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20/03/2019 15:04
Resolução Conjunta SF/SJDC-01, de 26-2-2010

Resolução Conjunta SF/SJDC-01, de 26-2-2010

(DOE 06-03-2010)

Dispõe sobre a possibilidade de o fornecedor autuado requerer a restituição de valores pagos e a possibilidade de o fornecedor autuado requerer novo cálculo do valor devido, com desconto, com a finalidade de pagar multa aplicada no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Secretário da Fazenda e o Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, tendo em vista o disposto nos artigos 16-A e 16-B do Decreto 53.085, de 11 de junho de 2008, na redação dada pelo Decreto nº 54.178, de 30 de março de 2009, resolvem:

Art. 1° - Esta Resolução disciplina o procedimento que o fornecedor de mercadorias, bens ou serviços, autuado por violação ao direito do consumidor, nos termos do artigo 1º do Decreto 53.085, de 11 de junho de 2008, deve observar quando o Auto de Infração tiver sido lavrado sem as reduções previstas nos §§ 4º e 6º do mesmo artigo, para:

I - recolher o valor da multa imposta, com as reduções a que tem direito;

II - solicitar restituição parcial do valor já recolhido a título de multa, quando tiver direito a restituição nos termos do artigo 16-A do mesmo decreto.

Art. 2º - A redução das multas aplicadas no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal será feita nos seguintes percentuais:

I - em se tratando de empresa que na data da lavratura do auto de infração era optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em:

a) 60% (sessenta por cento), se o autuado não tiver autuação;

b) 45% (quarenta e cinco por cento), se o autuado tiver até 10 (dez) autuações;

c) 30% (trinta por cento), se o autuado tiver entre 11 (onze) e 20 (vinte) autuações;

II - nos demais casos, em:

a) 40% (quarenta por cento), se o autuado não tiver autuação;

b) 30% (trinta por cento), se o autuado tiver até 10 (dez) autuações;

c) 20% (vinte por cento), se o autuado tiver entre 11 (onze) e 20 (vinte) autuações.

Art. 3º - Além da redução do valor da multa aplicada, o fornecedor poderá ainda recolher o valor devido com redução de:

I - 50% (cinqüenta por cento), no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação da lavratura do AI - Auto de Infração;

II - 30% (trinta por cento), no prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da decisão administrativa que julgar a defesa do fornecedor interposta tempestivamente;

III - 20% (vinte por cento), no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do trânsito em julgado da autuação no âmbito administrativo.

Parágrafo único – o fornecedor de mercadorias, bens ou serviços, autuado por violação ao direito do consumidor, nos termos do artigo 1º do Decreto 53.085, de 11 de junho de 2008, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Resolução, quando mais benéfico, requerer a aplicação da redução de que trata este artigo.

Art. 4º - Para efetuar o recolhimento do valor devido, com as reduções previstas nos artigos 2º e 3º, o fornecedor autuado deverá:

I - preencher o requerimento conforme modelo constante no Anexo I;

II - apresentar na Fundação PROCON, localizada na Rua Barra Funda, 930 – 4° andar – sala 406, São Paulo, SP, o requerimento preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia dos atos constitutivos do autuado, e última alteração se houver;

b) comprovação de que estava sujeito ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, na data da lavratura do auto de infração, quando for o caso;

c) instrumento que conceda poderes ao representante, quando for o caso;

III - retirar no PROCON o boleto bancário para pagamento;

IV - recolher o valor devido, em qualquer banco credenciado, no prazo indicado no boleto bancário.

Parágrafo único - Após a confirmação de recolhimento pelo banco credenciado e constatada a liquidação do débito, o PROCON efetuará de ofício a baixa do processo.

Art. 5º - O fornecedor que tiver recolhido a multa aplicada sem os descontos previstos nos artigos 2º e 3º, antes da publicação desta Resolução, poderá solicitar a restituição da diferença entre o valor efetivamente recolhido e o valor que seria devido caso houvesse sido aplicadas as reduções.

Art. 6º - para solicitar a restituição do valor de que trata o artigo 5º, o fornecedor autuado deverá:

I - preencher o requerimento conforme modelo constante no Anexo II;

II - apresentar na Fundação PROCON, localizada na Rua Barra Funda, 930 – 4° andar – sala 406, São Paulo, SP o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia dos atos constitutivos do autuado, e última alteração se houver;

b) comprovante original do recolhimento do valor da multa;

c) comprovação de que estava sujeito ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, na data da lavratura do auto de infração, quando for o caso;

d) instrumento que conceda poderes específicos para a restituição ao representante, quando for o caso.

Parágrafo único - a restituição, quando deferida, será realizada em até 60 (sessenta) dias, mediante o depósito em conta corrente indicada no requerimento de restituição.

Art. 7º - A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON comunicará, por meio de correspondência, os fornecedores que tiverem recolhido a multa aplicada sem os descontos previstos nos artigos 2º e 3º, para informá-los da possibilidade de solicitarem a restituição prevista no artigo 5º, hipótese em que o fornecedor autuado ficará dispensado de apresentar o comprovante indicado no inciso II letra “b”, do artigo 6º.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 



ANEXO I – RESOLUÇÃO CONJUNTA SF/SJDC - 01, DE 26-02-2010

REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO PROCON/SP

Razão Social do (a) autuado(a): ------------------------------------

Número do auto de infração: --------------------------------------

Número do processo: ------------------------------------------------

Venho, através do presente, requerer o boleto bancário para pagamento da multa referente ao processo epigrafado, já com o valor revisado nos moldes do artigo 1º, §§ 4º a 6º do Decreto 53.085, de 11 de junho de 2008, declarando estar ciente de que

este requerimento, uma vez deferido, implica o reconhecimento da consistência do auto de infração e a confissão do débito.

Comprometo-me a não interpor ação administrativa e desistir de qualquer ação existente, recurso ou outra medida judicial ou administrativa tendente a obstar a exigibilidade da pena pecuniária aplicada.

Seguem em anexo, os seguintes documentos:

(...) Contrato Social e última alteração

(...) Procuração com fins específicos

(...) Documento comprobatório de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, na época da autuação.

São Paulo,-----------------------------------

Assinatura: -----------------------------------

NOME: ---------------------------------------

RG/OAB: -------------------------------------



ANEXO II – RESOLUÇÃO CONJUNTA SF/SJDC - 01, DE 26-02-2010

REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO PROCON/SP:

Razão Social do (a) autuado(a): ------------------------------------

Número do auto de infração: ---------------------------------------

Número do processo: ------------------------------------------------

Venho, através do presente, requerer a REVISÃO DO VALOR DA MULTA com a DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO a MAIOR

do processo epigrafado, de acordo com a Lei nº 12.685, de 25/08/07e o Decreto nº 53.085, de 11/06/08.

Seguem em anexo, os seguintes documentos:

(...) Contrato Social e última alteração

(...) Procuração com fins específicos

(...) Comprovante de pagamento da multa

(...) Documento comprobatório de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, na época da autuação.

DADOS BANCÁRIOS PARA CRÉDITO DO VALOR SOLICITADO:

FAVORECIDO: -------------------------------------------------------

N.º BANCO: ---------------------------------------------------------

NOME DO BANCO: ---------------------------------------------------

AGÊNCIA: ----------------------------------------------------------

N.º C/C: ------------------------------------------------------------

São Paulo, --------------------------------

Assinatura: -----------------------------------

NOME: --------------------------------------

RG/OAB: -------------------------------------

 

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