Você está em: Legislação > Resolução Conjunta SF/SMA 1 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução Conjunta SF/SMA 1 de 2015 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1 04/02/2015 05/02/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução Conjunta <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resconjsfsma012009.aspx">SF/SMA-01/09</a>, de 27-11-2009, que divulga a relação de atividades sujeitas à Licença de Instalação da CETESB para fins de inscrição ou alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 15:05 Conteúdo da Página Resolução Conjunta SF/SMA 01, de 04-02-2015 Resolução Conjunta SF/SMA 01, de 04-02-2015 (DOE 05-02-2015) Altera a Resolução Conjunta SF/SMA-01/09, de 27-11-2009, que divulga a relação de atividades sujeitas à Licença de Instalação da CETESB para fins de inscrição ou alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS Os Secretários da Fazenda e do Meio Ambiente, considerando o disposto no § 1º do artigo 61-A do Regulamento da Lei 997, de 31-05-1976, aprovado pelo Decreto 8.468, de 8 de setembro de 1976, resolvem: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo 1 da Resolução Conjunta SF/SMA-01/09, de 27-11-2009: Anexo 1 Atividades econômicas cujo exercício está condicionado à obtenção da Licença de Instalação da CETESB nos termos do inciso I do artigo 1º: "(NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-03-2015. Comentário