Você está em: Legislação > Resolução SF 10 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 10 de 2016 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 10 02/02/2016 03/02/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf612008.aspx">SF-61/08</a>, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:08 Conteúdo da Página Resolução SF 10, de 02-02-2016 Resolução SF 10, de 02-02-2016 (DOE 03-02-2016) Altera a Resolução SF-61/08, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF-58/08, de 24-10-2008, resolve: Artigo 1º - Fica alterado o cronograma do Anexo Único da Resolução SF-61/08, de 5 de novembro de 2008, relativamente ao sorteio de número 87: N° do Sorteio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para publicação do resultado do sorteio 87 outubro/15 25-01-2016 05-02-2016 06-02-2016 15-02-2016 (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário