Resolução SF 61 de 2008
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18/04/2023 12:28
Resolução SF - 61, de 5-11-2008

Resolução SF - 61, de 5-11-2008

(DOE 06-11-2008)

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

Revogada pela Resolução SF-80/18, de 04-07-2018, DOE 05-07-2018.

Com as alterações das Resoluções:

SF-68/08, de 21-11-2008 (DOE 22-11-2008); SF-20/09, de 26-02-2009 (DOE 27-02-2009); SF-49/09, de 31-07-2009 (DOE 01-08-2009); SF-55/09, de 27-08-2009 (DOE 28-08-2009);
SF-66/09, de 02-10-2009 (DOE 03-10-2009); SF-73/09, de 30-10-2009 (DOE 31-10-2009); SF-78/09, de 30-10-2009 (DOE 04-11-2009); SF-84/09, de 06-11-2009 (DOE 07-11-2009);
SF-95/09, de 11-12-2009 (DOE 12-11-2009); SF-103/09, de 30-12-2009 (DOE 31-12-2009); SF-01/10, de 07-01-2010 (DOE 08-01-2010); SF-18/10, de 12-02-2010 (DOE 18-02-2010);
SF-24/10, de 05-03-2010 (DOE 06-03-2010); SF-31/10, de 30-03-2010 (DOE 31-03-2010); SF-32/10, de 07-04-2010 (DOE 08-04-2010); SF-42/10, de 05-05-2010 (DOE 06-05-2010);
SF-50/10, de 02-06-2010 (DOE 03-06-2010); SF-62/10, de 05-07-2010 (DOE 06-07-2010); SF-64/10, de 08-07-2010 (DOE 09-07-2010); SF-73/10, de 10-08-2010 (DOE 12-08-2010);
SF-86/10, de 02-09-2010 (DOE 03-09-2010); SF-95/10, de 04-10-2010 (DOE 05-10-2010); SF-126/10, de 01-12-2010 (DOE 02-12-2010); SF-130/10, de 06-12-2010 (DOE 07-12-2010);
SF-30/11, de 12-04-2011 (DOE 13-04-2011); SF-02/12, de 09-01-2012 (DOE 10-01-2012); SF-90/12, de 05-12-2012 (DOE 06-12-2012); SF-82/13, de 16-12-2013 (DOE 17-12-2013);
SF-81/14, de 18-11-2014 (DOE 19-11-2014); SF-88/14, de 02-12-2014 (DOE 03-12-2014); SF-39/15, de 03-07-2015 (DOE 04-07-2015); SF-85/15, de 08-12-2015 (DOE 09-12-2015);
SF-10/16, de 02-02-2016 (DOE 03-02-2016); SF-57/16, de 20-06-2016 (DOE 12-07-2016); SF-94/16, de 14-12-2016 (DOE 15-12-2016); SF-16/17, de 09-03-2017 (DOE 10-03-2017);
SF-114/17, de 12-12-2017 (DOE 13-12-2017).

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF-58/08, de 24 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º -Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo. (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-20/09, de 26-02-2009; DOE 27-02-2009)

§ 1º - A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei 204, de 27-02-1967, observado o cronograma anexo. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução SF-16/17, de 09-03-2017; DOE 10-03-2017; Em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br))

§ 1º – A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, observado o cronograma anexo.

§ 2º - A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, ordenados do primeiro ao quarto prêmios. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução SF-88/14, de 02-12-2014, DOE 03-12-2014)

§ 2º - A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.

§ 3º - O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.

Artigo 1º - Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo. (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-68/08, de 21-11-2008; DOE 22-11-2008)

§ 1º - a apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001, observado o cronograma anexo.

§ 2º - a geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Estadual de São Paulo.

§ 3º - na ausência de extração da Loteria Estadual de São Paulo na data prevista no cronograma anexo, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente anterior a essa data, efetuada pela Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.

§ 4º - o resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.

Artigo 1º - Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.

§ 1º - A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático, de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001, observado o cronograma anexo.

§ 2º - O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.

Artigo 2º - Para efeito de participação em cada sorteio, serão considerados:

I - os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 do mês anterior ao do sorteio, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br); e

II - as aquisições realizadas durante o quarto mês anterior ao do sorteio, desde que tenham sido objeto de crédito com cálculo definitivo.

§ 1º - Excepcionalmente, para os sorteios dos meses de:

1 - dezembro de 2008: serão considerados os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 de novembro de 2008, e as aquisições realizadas entre outubro de 2007 e junho de 2008;

2 - janeiro de 2009: serão considerados os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 de dezembro de 2008, e as aquisições realizadas entre julho de 2008 e setembro de 2008.

§ 2º - A manifestação de concordância de que trata o item I do “caput” deste artigo:

1 - será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização;

2 - após realizada, o consumidor, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), até o dia 25 do mês anterior ao do sorteio.

Artigo 3º - O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio. (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-16/17, de 09-03-2017; DOE 10-03-2017; Em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br))

Artigo 3º - O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma anexo, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.

Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 655 prêmios, sendo 55 destinados exclusivamente para entidades sem fins lucrativos e os demais 600 exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios. (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-16/17, de 09-03-2017; DOE 10-03-2017; Em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br))

I - Os prêmios para entidades terão os seguintes valores:

a) 5 (cinco) de R$ 100.000,00;

b) 50 (cinquenta) de R$ 10.000,00;

II - Os prêmios para pessoas físicas e condomínios edilícios terão os seguintes valores:

a) 1 (um) de R$ 1.000.000,00;

b) 4 (quatro) de R$ 500.000,00;

c) 10 (dez) de R$ 100.000,00;

d) 15 (quinze) de R$ 50.000,00;

e) 20 (vinte) de R$ 10.000,00;

f) 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;

g) 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.

§ 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado na alínea “a” do inciso II do “caput” será de R$ 2.000.000,00;

§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes de:

1 - entidades ser inferior a 55, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

2 - pessoas físicas e condomínios edilícios ser inferior a 600, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

§ 4º - Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.

Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 598 prêmios, nos seguintes valores: (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-57/16, de 20-06-2016; DOE 21-06-2016; republicação em 12-07-2016; Efeitos a partir do sorteio 92, exceto o disposto no § 4º do artigo 4º da Resolução SF-61/08, de 05-11-2008, inserido pelo inciso I do artigo 1º da Resolução SF-57/16, já citada, que produzirá efeitos a partir do sorteio 96)

I - 1 (um) de R$ 1.000.000,00;

II - 2 (dois) de R$ 500.000,00;

III - 10 (dez) de R$ 100.000,00;

IV – 15 (quinze) de R$ 50.000,00;

V – 20 (vinte) de R$ 10.000,00;

VI – 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;

VII - 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00;

§ 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do “caput” será de R$ 2.000.000,00;

§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 598, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

§ 4º - Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.

Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 1.598.310 prêmios, nos seguintes valores: (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-39/15, de 03-07-2015; DOE 04-07-2015; Efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01-07-2015, que serão utilizados para realização do sorteio 84)

I - 1 (um) de R$ 500.000,00;

II - 1 (um) de R$ 300.000,00;

III - 1 (um) de R$ 200.000,00;

IV – 1 (um) de R$ 100.000,00;

V – 1 (um) de R$ 50.000,00;

VI – 1 (um) de R$ 40.000,00;

VII - 1 (um) de R$ 30.000,00;

VIII – 1 (um) de R$ 20.000,00;

IX – 5 (cinco) de R$ 10.000,00;

X – 300 (trezentos) de R$ 1.000,00;

XI – 300 (trezentos) de R$ 500,00;

XII – 1.000 (mil) de R$ 250,00;

XIII – 2.000 (dois mil) de R$ 100,00;

XIV – 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00;

XV – 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00;

XVI – 1.503.394 (um milhão, quinhentos e três mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00.

§ 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do “caput” será de R$ 1.000.000,00;

§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 1.598.310, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

Art. 4º - em cada sorteio, será distribuído um milhão e quinhentos mil prêmios, nos seguintes valores: (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-78/09, de 30-10-2009; DOE 04-11-2009; Efeitos para os sorteios a serem realizados a partir de 1º de dezembro de 2009)

I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

II - 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

III - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

IV - 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais);

V - 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

VI - 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinqüenta reais);

VII - 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00 (vinte reais);

VIII - 1.407.394 (um milhão, quatrocentos e sete mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º - Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, o valor dos prêmios indicados nos incisos I a III do “caput” serão, respectivamente, de:

1 - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

2 - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

3 - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a um milhão, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SF-18/10, de 12-02-2010; DOE 18-02-2010; gerando efeitos desde o primeiro sorteio realizado pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)

Artigo 4º - Em cada sorteio, será distribuído um milhão de prêmios nos seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

II - 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

III - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

IV - 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais)

V - 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)

VI - 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinqüenta reais)

VII - 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00 (vinte reais)

VIII - 907.394 (novecentos e sete mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º - Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, os valores dos prêmios indicados nos incisos I a III do “caput” serão quadruplicados.

Artigo 4º-A - Os prêmios indicados no: (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-16/17, de 09-03-2017; DOE 10-03-2017; Em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br))

I - inciso I do artigo 4º serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 55 números apurados por meio do algoritmo mencionado no § 1º do artigo 1º no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente entidades sem fins lucrativos.

II - inciso II do artigo 4º serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 600 números gerados por meio do algoritmo mencionado no § 1º do artigo 1º no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente pessoas físicas e condomínios edilícios.

Art. 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 598, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-57/16, de 20-06-2016; DOE 21-06-2016; republicação em 12-07-2016; Efeitos a partir do sorteio 92, exceto o disposto no § 4º do artigo 4º da Resolução SF-61/08, de 05-11-2008, inserido pelo inciso I do artigo 1º da Resolução SF-57/16, já citada, que produzirá efeitos a partir do sorteio 96)

Art. 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.598.310, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-39/15, de 03-07-2015; DOE 04-07-2015; Efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01-07-2015, que serão utilizados para realização do sorteio 84)

Art. 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.500.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-18/10, de 12-02-2010; DOE 18-02-2010; gerando efeitos para os sorteios realizados a partir de 1º de dezembro de 2009)

Artigo 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.000.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (Acrescentado este artigo pela Resolução SF-68/08, de 21-11-2008; DOE 22-11-2008)

Artigo 4º-B - a responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída: (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-64/10, de 08-07-2010; DOE 09-07-2010)

I - ao Departamento da Tecnologia de Informação (DTI) da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica (CTG) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos: (Redação dada ao inciso pela Resolução SF-88/14, de 02-12-2014, DOE 03-12-2014)

a) gerar os bilhetes eletrônicos numerados e publicar o respectivo “hash” no Diário Oficial do Estado;

b) zelar pela guarda, segurança e manutenção de todos os materiais, inclusive hardwares, softwares e arquivos utilizados e gerados na apuração dos bilhetes premiados.

I - ao Departamento da Tecnologia de Informação (DTI) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária (CPM) da Secretaria da Fazenda, relativamente à geração dos bilhetes eletrônicos numerados e à publicação do respectivo “hash” no Diário Oficial do Estado;

II - à Diretoria de Informações (DI) da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos: (Redação dada ao inciso pela Resolução SF-88/14, de 02-12-2014, DOE 03-12-2014)

a) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;

b) publicar no Diário Oficial do Estado o “hash” do software que contém o algoritmo matemático para apuração dos bilhetes premiados; (Redação dada à alínea pela Resolução SF-57/16, de 20-06-2016; DOE 21-06-2016; republicação em 12-07-2016; Efeitos a partir do sorteio 92, exceto o disposto no § 4º do artigo 4º da Resolução SF-61/08, de 05-11-2008, inserido pelo inciso I do artigo 1º da Resolução SF-57/16, já citada, que produzirá efeitos a partir do sorteio 96)

b) publicar no Diário Oficial do Estado o “hash” do software que contém o algoritmo matemático elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas para apuração dos bilhetes premiados;

c) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.

II - à Diretoria de Informações (DI) da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:

a) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;

b) guardar os notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;

c) publicar no Diário Oficial do Estado o “hash” do algoritmo matemático elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT para geração dos bilhetes premiados;

d) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.

Parágrafo único - para fins do disposto neste artigo:

1 - o DTI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso I.

2 - a DI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução dos procedimentos de que trata o inciso II.

Artigo 4º-B - Ficam nomeados os seguintes responsáveis da Secretaria da Fazenda para as atribuições relacionadas aos procedimentos do sorteio: (Acrescentado este artigo pela Resolução SF-68/08, de 21-11-2008; DOE 22-11-2008)

I - Titular: Paulo Yamada, RG 12.457.751, e como suplente: Arthur Rafael Gatti Álvares, RG 27.066.666-7, para as seguintes atribuições:

a) geração dos bilhetes eletrônicos numerados e publicação do respectivo “hash” no Diário Oficial do Estado;

b) publicação no Diário Oficial do Estado do “hash” do algoritmo matemático elaborado pelo IPT para geração dos bilhetes premiados;

c) associação dos bilhetes premiados com os respectivos ganhadores;

II - Titular: Mauro Sinji Fuziharo RG 8.138.027, e como suplente: Marcio Koiti Tanaka, RG 27.204.603, para a realização da entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;

III - Titular: Marcio Koiti Tanaka, RG 27.204.603, e como suplente: Luiz Gustavo Sanchez, RG 26.530.419-2, para a guarda dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO
(Redação dada ao anexo pela Resolução SF-20/09, de 26-02-2009; DOE 27-02-2009)

N° do Sorteio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados

Data limite para publicação do resultado do sorteio

4 Novembro/08 25/02/2009 04/03/2009 07/03/2009

15/03/2009

5 Dezembro/08 25/03/2009 04/04/2009 08/04/2009

15/04/2009

6 Janeiro/09 25/04/2009 04/05/2009 06/05/2009

15/05/2009

7 Fevereiro/09 25/05/2009 02/06/2009 03/06/2009

15/06/2009

8 Março/09 25/06/2009 03/07/2009 04/07/2009

15/07/2009

9 Abril/09 25/07/2009 07/08/2009
(data alterada pela Resolução SF-49/09, de 31-07-2009; DOE 01-08-2009)

04/08/2009

08/08/2009
(data alterada pela Resolução SF-49/09, de 31-07-2009; DOE 01-08-2009)

05/08/2009

15/08/2009

10 Maio/09 25/08/2009 08/09/2009
(data alterada pela Resolução SF-55/09, de 27-08-2009; DOE 28-08-2009)

04/09/2009

09/09/2009
(data alterada pela Resolução SF-55/09, de 27-08-2009; DOE 28-08-2009)

05/09/2009

15/09/2009

11 Junho/09 25/09/2009 09/10/2009
(data alterada pela Resolução SF-66/09, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

04/10/2009

10/10/2009
(data alterada pela Resolução SF-66/09, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

07/10/2009

15/10/2009

12 Julho/09 25/10/2009 10/11/2009
(data alterada pela Resolução SF-84/09, de 06-11-2009; DOE 07-11-2009)

06/11/2009
(data alterada pela Resolução SF-73/09, de 30-10-2009; DOE 31-10-2009)

03/11/2009

11/11/2009
(data alterada pela Resolução SF-84/09, de 06-11-2009; DOE 07-11-2009)

07/11/2009
(data alterada pela Resolução SF-73/09, de 30-10-2009; DOE 31-10-2009)

04/11/2009

15/11/2009

NOTA - Os sorteios a seguir, de números 13 a 25, foram acrescentados a este cronograma pela Resolução SF-95/09, de 11-12-2009 (DOE 12-12-2009).

13 Agosto/09 25/11/2009 04/12/2009 05/12/2009

15/12/2009

14 Setembro/09 25/12/2009 13/01/2010
(data alterada pela Resolução SF-01/10, de 07-01-2009; DOE 08-01-2009)

08/01/2010
(data alterada pela Resolução SF-103/09, de 30-12-2009; DOE 31-12-2009)

06/01/2010

13/01/2010
(data alterada pela Resolução SF-01/10, de 07-01-2009; DOE 08-01-2009)

09/01/2010

15/01/2010
15 Outubro/09 25/01/2010 04/02/2010 06/02/2010 15/02/2010
16 Novembro/09 25/02/2010 09/03/2010
(data alterada pela Resolução SF-24/10, de 05-03-2010; DOE 06-03-2010)

04/03/2010

10/03/2010
(data alterada pela Resolução SF-24/10, de 05-03-2010; DOE 06-03-2010)

06/03/2010

15/03/2010
17 Dezembro/09 25/03/2010 10/04/2010
(data alterada pela Resolução SF-32/10, de 07-04-2010; DOE 08-04-2010

08/04/2010
(data alterada pela Resolução SF-31/10, de 30-03-2010; DOE 31-03-2010)

05/04/2010

10/04/2010
(data alterada pela Resolução SF-31/10, de 30-03-2010; DOE 31-03-2010)

07/04/2010

15/04/2010
18 Janeiro/10 25/04/2010 11/05/2010
(data alterada pela Resolução SF-42/10, de 05-05-2010; DOE 06-05-2010)

06/05/2010

12/05/2010
(data alterada pela Resolução SF-42/10, de 05-05-2010; DOE 06-05-2010)

08/05/2010

15/05/2010
19 Fevereiro/10 25/05/2010 11/06/2010
(data alterada pela Resolução SF-50/10, de 02-06-2010; DOE 03-06-2010)

04/06/2010

12/06/2010
(data alterada pela Resolução SF-50/10, de 02-06-2010; DOE 03-06-2010)

05/06/2010

15/06/2010
20 Março/10 25/06/2010 08/07/2010
(data alterada pela Resolução SF-62/10, de 05-07-2010; DOE 06-07-2010)

05/07/2010

10/07/2010
(data alterada pela Resolução SF-62/10, de 05-07-2010; DOE 06-07-2010)

07/07/2010

15/07/2010
21 Abril/10 25/07/2010 13/08/2010
(data alterada pela Resolução SF-74/10, de 10-08-2010; DOE 12-08-2010)

04/08/2010

14/08/2010
(data alterada pela Resolução SF-74/10, de 10-08-2010; DOE 12-08-2010)

07/08/2010

15/08/2010
22 Maio/10 25/08/2010 10/09/2010
(data alterada pela Resolução SF-86/10, de 02-09-2010; DOE 03-09-2010)

03/09/2010

11/09/2010
(data alterada pela Resolução SF-86/10, de 02-09-2010; DOE 03-09-2010)

08/09/2010

15/09/2010
23 Junho/10 25/09/2010 08/10/2010
(data alterada pela Resolução SF-95/10, de 04-10-2010; DOE 05-10-2010)

04/10/2010

09/10/2010
(data alterada pela Resolução SF-95/10, de 04-10-2010; DOE 05-10-2010)

06/10/2010

15/10/2010
24 Julho/10 25/10/2010 04/11/2010 06/11/2010 15/11/2010
25 Agosto/10 25/11/2010 10/12/2010
(data alterada pela Resolução SF-130/10, de 06-12-2010; DOE 07-12-2010)

04/12/2010

11/12/2010
(data alterada pela Resolução SF-130/10, de 06-12-2010; DOE 07-12-2010)

08/12/2010

15/12/2010

NOTA - Os sorteios acima, de números 13 a 25, foram acrescentados a este cronograma pela Resolução SF-95/09, de 11-12-2009 (DOE 12-12-2009).

26 Setembro/10 25/12/2010 06/01/2011 08/01/2011

15/01/2011

27 Outubro/10 25/01/2011 04/02/2011 09/02/2011

15/02/2011

28 Novembro/10 25/02/2011 04/03/2011 09/03/2011

15/03/2011

29 Dezembro/2010 25/03/2011 06/04/2011
(data alterada pela Resolução SF-30/11, de 12-04-2011; DOE 13-04-2011)

06/04/2011

13/04/2011
(data alterada pela Resolução SF-30/11, de 12-04-2011; DOE 13-04-2011)

09/04/2011

15/04/2011

30 Janeiro/11 25/04/2011 04/05/2011 07/05/2011

15/05/2011

31 Fevereiro/11 25/05/2011 04/06/2011 08/06/2011

15/06/2011

32 Março/11 25/06/2011 06/07/2011 09/07/2011

15/07/2011

33 Abril/11 25/07/2011 04/08/2011 06/08/2011

15/08/2011

34 Maio/11 25/08/2011 06/09/2011 10/09/2011

15/09/2011

35 Junho/11 25/09/2011 06/10/2011 08/10/2011

15/10/2011

36 Julho/11 25/10/2011 07/11/2011 09/11/2011

15/11/2011

37 Agosto/11 25/11/2011 06/12/2011 10/12/2011

15/12/2011

NOTA - Os sorteios acima, de números 26 a 37, foram acrescentados a este cronograma pela Resolução SF-126/10, de 01-12-2010 (DOE 02-12-2010).

38 setembro/11 25/12/2011 06/01/2012 07/01/2012 15/01/2012
39 outubro/11 25/01/2012 07/02/2012 08/02/2012 15/02/2012
40 novembro/11 25/02/2012 06/03/2012 07/03/2012 15/03/2012
41 dezembro/11 25/03/2012 05/04/2012 07/04/2012 15/04/2012
42 janeiro/12 25/04/2012 08/05/2012 09/05/2012 15/05/2012
43 fevereiro/12 25/05/2012 05/06/2012 06/06/2012 15/06/2012
44 março/12 25/06/2012 04/07/2012 07/07/2012 15/07/2012
45 abril/12 25/07/2012 03/08/2012 08/08/2012 15/08/2012
46 maio/12 25/08/2012 05/09/2012 08/09/2012 15/09/2012
47 junho/12 25/09/2012 05/10/2012 06/10/2012 15/10/2012
48 julho/12 25/10/2012 06/11/2012 07/11/2012 15/11/2012
49 agosto/12 25/11/2012 05/12/2012 08/12/2012 15/12/2012

NOTA - Os sorteios acima, de números 38 a 49, foram acrescentados a este cronograma pela Resolução SF-02/12, de 09-01-2012 (DOE 10-01-2012).

50 setembro/12 25-12-2012 04-01-2013 05-01-2013 15-01-2013
51 outubro/12 25-01-2013 04-02-2013 06-02-2013 15-02-2013
52 novembro/12 25-02-2013 05-03-2013 06-03-2013 15-03-2013
53 dezembro/12 25-03-2013 03-04-2013 06-04-2013 15-04-2013
54 janeiro/13 25-04-2013 06-05-2013 08-05-2013 15-05-2013
55 fevereiro/13 25-05-2013 04-06-2013 05-06-2013 14-06-2013
56 março/13 25-06-2013 02-07-2013 03-07-2013 15-07-2013
57 abril/13 25-07-2013 02-08-2013 03-08-2013 15-08-2013
58 maio/13 25-08-2013 02-09-2013 04-09-2013 13-09-2013
59 junho/13 25-09-2013 03-10-2013 05-10-2013 15-10-2013
60 julho/13 25-10-2013 05-11-2013 06-11-2013 14-11-2013
61

agosto/13

25-11-2013 03-12-2013 04-12-2013 13-12-2013

NOTA - Os sorteios acima, de números 50 a 61, foram acrescentados a este cronograma pela Resolução SF-90/12, de 05-12-2012 (DOE 06-12-2012).

62 setembro/13 5-12-2013 07-01-2014 08-01-2014

15-01-2014

63 outubro/13 25-01-2014 04-02-2014 05-02-2014

14-02-2014

64 novembro/13 25-02-2014 07-03-2014 08-03-2014

14-03-2014

65 dezembro/13 25-03-2014 04-04-2014 05-04-2014

15-04-2014

66 janeiro/14 25-04-2014 06-05-2014 07-05-2014

15-05-2014

67 fevereiro/14 25-05-2014 03-06-2014 04-06-2014

13-06-2014

68 março/14 25-06-2014 04-07-2014 05-07-2014

15-07-2014

69 abril/14 25-07-2014 05-08-2014 06-08-2014

15-08-2014

70 maio/14 25-08-2014 05-09-2014 06-09-2014

15-09-2014

71 junho/14 25-09-2014 03-10-2014 04-10-2014

15-10-2014

72 julho/14 25-10-2014 04-11-2014 05-11-2014

14-11-2014

73 agosto/14 25-11-2014 05-12-2014 06-12-2014

15-12-2014

NOTA - Os sorteios acima, de números 62 a 73, foram acrescentados a este cronograma pela Resolução SF-82/13, de 16-12-2013 (DOE 17-12-2013).

74 setembro/14 25-12-2014 06-01-2015 07-01-2015 15-01-2015
75 outubro/14 25-01-2015 03-02-2015 04-02-2015 13-02-2015
76 novembro/14 25-02-2015 06-03-2015 07-03-2015 13-03-2015
77 dezembro/14 25-03-2015 02-04-2015 04-04-2015 15-04-2015
78 janeiro/15 25-04-2015 05-05-2015 06-05-2015 15-05-2015
79 fevereiro/15 25-05-2015 03-06-2015 06-06-2015 15-06-2015
80 março/15 25-06-2015 03-07-2015 04-07-2015 15-07-2015
81 abril/15 25-07-2015 04-08-2015 05-08-2015 14-08-2015
82 maio/15 25-08-2015 04-09-2015 05-09-2015 15-09-2015
83 junho/15 25-09-2015 06-10-2015 07-10-2015 15-10-2015
84 julho/15 25-10-2015 31-10-2015 04-11-2015 13-11-2015
85 agosto/15 25-11-2015 04-12-2015 05-12-2015 15-12-2015

NOTA - Os sorteios acima, de números 74 a 85, foram acrescentados a este cronograma pela Resolução SF-81/14, de 18-11-2014 (DOE 19-11-2014).

86  setembro/15  25-12-2015  06-01-2016  09-01-2016  15-01-2016 
87 (Sorteio alterado pela Resolução SF-10/16, de 02-02-2016; DOE 03-02-2016) outubro/15 25-01-2016 05-02-2016 06-02-2016 15-02-2016

87 

outubro/15 

25-01-2016 

02-02-2016 

03-02-2016 

15-02-2016 

88  novembro/15  25-02-2016  04-03-2016  05-03-2016  15-03-2016 
89  dezembro/15  25-03-2016  05-04-2016  06-04-2016  15-04-2016 
90  janeiro/16  25-04-2016  03-05-2016  04-05-2016  13-05-2016 
91  fevereiro/16  25-05-2016  07-06-2016  08-06-2016  15-06-2016 
92  março/16  25-06-2016  05-07-2016  06-07-2016  15-07-2016 
93  abril/16  25-07-2016  04-08-2016  06-08-2016  15-08-2016 
94  maio/16  25-08-2016  02-09-2016  03-09-2016  15-09-2016 
95  junho/16  25-09-2016  04-10-2016  05-10-2016  14-10-2016 
96  julho/16  25-10-2016  04-11-2016  05-11-2016  14-11-2016 
97  agosto/16  25-11-2016  06-12-2016  07-12-2016  15-12-2016 

NOTA - Os sorteios acima, de números 86 a 97, foram acrescentados a este cronograma pela Resolução SF-85/15, de 08-12-2015 (DOE 09-12-2015).

98 setembro/16 25-12-2016 03-01-2017 04-01-2017 13-01-2017
99 outubro/16 25-01-2017 02-02-2017 04-02-2017 15-02-2017
100 novembro/16 25-02-2017 07-03-2017 08-03-2017 15-03-2017
101 dezembro/16 25-03-2017 04-04-2017 05-04-2017 13-04-2017
102 janeiro/17 25-04-2017 05-05-2017 06-05-2017 15-05-2017
103 fevereiro/17 25-05-2017 02-06-2017 03-06-2017 14-06-2017
104 março/17 25-06-2017 04-07-2017 05-07-2017 14-07-2017
105 abril/17 25-07-2017 03-08-2017 05-08-2017 15-08-2017
106 maio/17 25-08-2017 05-09-2017 06-09-2017 15-09-2017
107 junho/17 25-09-2017 03-10-2017 04-10-2017 11-10-2017
108 julho/17 25-10-2017 07-11-2017 08-11-2017 14-11-2017
109 agosto/17 25-11-2017 05-12-2017 06-12-2017 15-12-2017

NOTA - Os sorteios acima, de números 98 a 109, foram acrescentados a este cronograma pela Resolução SF-94/16, de 14-12-2016 (DOE 15-12-2016).

110 setembro/17 25-12-2017 05-01-2018 06-01-2018 15-01-2018
111 outubro/17 25-01-2018 02-02-2018 03-02-2018 15-02-2018
112 novembro/17 25-02-2018 06-03-2018 07-03-2018 15-03-2018
113 dezembro/17 25-03-2018 06-04-2018 07-04-2018 13-04-2018
114 janeiro/18 25-04-2018 08-05-2018 09-05-2018 15-05-2018
115 fevereiro/18 25-05-2018 05-06-2018 06-06-2018 15-06-2018
116 março/18 25-06-2018 05-07-2018 07-07-2018 13-07-2018
117 abril/18 25-07-2018 07-08-2018 08-08-2018 15-08-2018
118 maio/18 25-08-2018 06-09-2018 08-09-2018 14-09-2018
119 junho/18 25-09-2018 05-10-2018 06-10-2018 15-10-2018
120 julho/18 25-10-2018 06-11-2018 07-11-2018 14-11-2018
121 agosto/18 25-11-2018 07-12-2018 08-12-2018 14-12-2018

NOTA - Os sorteios acima, de números 110 a 121, foram acrescentados a este cronograma pela Resolução SF-114/17, de 12-12-2017 (DOE 13-12-2017).

 

Anexo à Resolução SF nº 61/2008

N° do Sorteio

Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio

Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor

Data limite para  divulgação dos números  dos bilhetes de cada  consumidor

Data da extração da Loteria  Estadual que servirá de  base para a apuração dos  contemplados

Data limite para  publicação do  resultado do  sorteio

1

Outubro/07 a Junho/08

25/11/2008

04/12/2008

05/12//2008

15/12/2008

2

Julho/08 a Setembro/08

25/12/2008

04/01/2009

09/01//2009

15/01/2009

3

Outubro/08

25/01/2009

04/02/2009

06/02/2009

15/02/2009

4

Novembro/08

25/02/2009

04/03/2009

06/03/2009

15/03/2009

5

Dezembro/08

25/03/2009

04/04/2009

10/04/2009

15/04/2009

6

Janeiro/09

25/04/2009

04/05/2009

08/05/2009

15/05/2009

7

Fevereiro/09

25/05/2009

04/06/2009

05/06/2009

15/06/2009

8

Março/09

25/06/2009

04/07/2009

10/07/2009

15/07/2009

9

Abril/09

25/07/2009

04/08/2009

07/08/2009

15/08/2009

10

Maio/09

25/08/2009

04/09/2009

11/09/2009

15/09/2009

11

Junho/09

25/09/2009

04/10/2009

09/10//2009

15/10/2009

12

Julho/09

25/10/2009

04/11/2009

06/11/2009

15/11/2009

13

Agosto/09

25/11/2009

04/12/2009

11/12/2009

15/12/2009

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