Resolução SF 18 de 2010
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20/03/2019 17:13
Resolução SF-18, de 12-2-2010

RESOLUÇÃO SF-18, de 12-2-2010

(DOE 18-02-2010)

Altera a Resolução SF 61, de 05 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, bem como na atribuição de atividades prevista na Resolução SF 85, de 6 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º-A da Resolução SF 61, de 5 de novembro de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.500.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.” (NR).

Art. 2º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4º da Resolução SF 61, de 5 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

“§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.” (NR).

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos:

I - em relação ao artigo 1º, para os sorteios realizados a partir de 1º de dezembro de 2009;

II - em relação ao artigo 2º, desde o primeiro sorteio realizado pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

 

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