Você está em: Legislação > Resolução SF 18 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 18 de 2010 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 18 12/02/2010 18/02/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf612008.aspx">SF 61</a>, de 05 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:13 Conteúdo da Página Resolução SF-18, de 12-2-2010 RESOLUÇÃO SF-18, de 12-2-2010 (DOE 18-02-2010) Altera a Resolução SF 61, de 05 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, bem como na atribuição de atividades prevista na Resolução SF 85, de 6 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º-A da Resolução SF 61, de 5 de novembro de 2008, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.500.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (NR). Art. 2º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4º da Resolução SF 61, de 5 de novembro de 2008, com a seguinte redação: § 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. (NR). Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos: I - em relação ao artigo 1º, para os sorteios realizados a partir de 1º de dezembro de 2009; II - em relação ao artigo 2º, desde o primeiro sorteio realizado pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Comentário