Resolução SF 39 de 2015
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20/03/2019 17:20
Resolução SF- 39, de 3-7-2015

Resolução SF- 39, de 3-7-2015

(DOE 04-07-2015)

Altera a Resolução SF-61/08, de 5-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-61/08, de 5-11-2008:

I – o artigo 4º e os seus parágrafos:

“Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 1.598.310 prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 500.000,00;
II - 1 (um) de R$ 300.000,00;
III - 1 (um) de R$ 200.000,00;
IV – 1 (um) de R$ 100.000,00;
V – 1 (um) de R$ 50.000,00;
VI – 1 (um) de R$ 40.000,00;
VII - 1 (um) de R$ 30.000,00;
VIII – 1 (um) de R$ 20.000,00;
IX – 5 (cinco) de R$ 10.000,00;
X – 300 (trezentos) de R$ 1.000,00;
XI – 300 (trezentos) de R$ 500,00;
XII – 1.000 (mil) de R$ 250,00;
XIII – 2.000 (dois mil) de R$ 100,00;
XIV – 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00;
XV – 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00;
XVI – 1.503.394 (um milhão, quinhentos e três mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00.

§ 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do “caput” será de R$ 1.000.000,00;

§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 1.598.310, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.” (NR);

II – o artigo 4º-A:

“Art. 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.598.310, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01-07-2015, que serão utilizados para realização do sorteio 84.

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