Você está em: Legislação > Resolução SF 39 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 39 de 2015 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 39 03/07/2015 04/07/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf612008.aspx">SF-61/08</a>, de 5-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:20 Conteúdo da Página Resolução SF- 39, de 3-7-2015 Resolução SF- 39, de 3-7-2015 (DOE 04-07-2015) Altera a Resolução SF-61/08, de 5-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-61/08, de 5-11-2008: I o artigo 4º e os seus parágrafos: Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 1.598.310 prêmios, nos seguintes valores: I - 1 (um) de R$ 500.000,00; II - 1 (um) de R$ 300.000,00; III - 1 (um) de R$ 200.000,00; IV 1 (um) de R$ 100.000,00; V 1 (um) de R$ 50.000,00; VI 1 (um) de R$ 40.000,00; VII - 1 (um) de R$ 30.000,00; VIII 1 (um) de R$ 20.000,00; IX 5 (cinco) de R$ 10.000,00; X 300 (trezentos) de R$ 1.000,00; XI 300 (trezentos) de R$ 500,00; XII 1.000 (mil) de R$ 250,00; XIII 2.000 (dois mil) de R$ 100,00; XIV 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00; XV 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00; XVI 1.503.394 (um milhão, quinhentos e três mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00. § 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do caput será de R$ 1.000.000,00; § 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 1.598.310, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor. § 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. (NR); II o artigo 4º-A: Art. 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.598.310, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01-07-2015, que serão utilizados para realização do sorteio 84. Comentário