Você está em: Legislação > Resolução SF 64 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 64 de 2010 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 64 08/07/2010 09/07/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf612008.aspx">SF-61</a>, de 5-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:24 Conteúdo da Página Resolução SF - 64, de 08-07-2010 Resolução SF - 64, de 08-07-2010 (DOE 09-07-2010) Altera a Resolução SF-61, de 5-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF-58/08, de 24-10-2008, resolve: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º-B da Resolução SF-61/08, de 5 de novembro de 2008: Artigo 4º-B - a responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída: I - ao Departamento da Tecnologia de Informação (DTI) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária (CPM) da Secretaria da Fazenda, relativamente à geração dos bilhetes eletrônicos numerados e à publicação do respectivo hash no Diário Oficial do Estado; II - à Diretoria de Informações (DI) da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos: a) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados; b) guardar os notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados; c) publicar no Diário Oficial do Estado o hash do algoritmo matemático elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT para geração dos bilhetes premiados; d) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores. Parágrafo único - para fins do disposto neste artigo: 1 - o DTI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso I. 2 - a DI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução dos procedimentos de que trata o inciso II. (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário