Resolução SF 64 de 2010
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20/03/2019 17:24
Resolução SF - 64, de 08-07-2010

Resolução SF - 64, de 08-07-2010

(DOE 09-07-2010)

Altera a Resolução SF-61, de 5-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF-58/08, de 24-10-2008, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º-B da Resolução SF-61/08, de 5 de novembro de 2008:

“Artigo 4º-B - a responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:

I - ao Departamento da Tecnologia de Informação (DTI) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária (CPM) da Secretaria da Fazenda, relativamente à geração dos bilhetes eletrônicos numerados e à publicação do respectivo “hash” no Diário Oficial do Estado;

II - à Diretoria de Informações (DI) da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:

a) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;

b) guardar os notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;

c) publicar no Diário Oficial do Estado o “hash” do algoritmo matemático elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT para geração dos bilhetes premiados;

d) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.

Parágrafo único - para fins do disposto neste artigo:

1 - o DTI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso I.

2 - a DI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução dos procedimentos de que trata o inciso II.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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