Você está em: Legislação > Resolução SF 85 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 85 de 2015 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 85 08/12/2015 09/12/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf612008.aspx">SF-61/08</a>, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:27 Conteúdo da Página Resolução SF 85, de 08-12-2015 Resolução SF 85, de 08-12-2015 (DOE 09-12-2015) Altera a Resolução SF-61/08, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF 58/08, de 24-10-2008, resolve: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao cronograma do Anexo Único da Resolucao SF-61/08, de 5 de novembro de 2008, os sorteios numerados de 86 a 97: N° DO SORTEIO DOCUMENTOS FISCAIS ABRANGIDOS PELO SORTEIO DATA LIMITE PARA MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA OU DE DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR DATA LIMITE PARA DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DOS BILHETES DE CADA CONSUMIDOR DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL QUE SERVIRÁ DE BASE PARA A APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS DATA LIMITE PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO SORTEIO 86 setembro/15 25-12-2015 06-01-2016 09-01-2016 15-01-2016 87 outubro/15 25-01-2016 02-02-2016 03-02-2016 15-02-2016 88 novembro/15 25-02-2016 04-03-2016 05-03-2016 15-03-2016 89 dezembro/15 25-03-2016 05-04-2016 06-04-2016 15-04-2016 90 janeiro/16 25-04-2016 03-05-2016 04-05-2016 13-05-2016 91 fevereiro/16 25-05-2016 07-06-2016 08-06-2016 15-06-2016 92 março/16 25-06-2016 05-07-2016 06-07-2016 15-07-2016 93 abril/16 25-07-2016 04-08-2016 06-08-2016 15-08-2016 94 maio/16 25-08-2016 02-09-2016 03-09-2016 15-09-2016 95 junho/16 25-09-2016 04-10-2016 05-10-2016 14-10-2016 96 julho/16 25-10-2016 04-11-2016 05-11-2016 14-11-2016 97 agosto/16 25-11-2016 06-12-2016 07-12-2016 15-12-2016 (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário