Você está em: Legislação > Resolução SF 16 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 16 de 2017 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16 09/03/2017 10/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf612008.aspx">SF 61/08</a>, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:12 Conteúdo da Página Resolução SF 16, de 09-03-2017 Resolução SF 16, de 09-03-2017 (DOE 10-03-2017) Altera a Resolução SF 61/08, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Com as alterações da Resolução SF-88/17, de 11-10-2017 (DOE 12-10-2017). O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nono artigo 6º, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve: New Page 1 Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 61/08, de 05-11-2008: I - o § 1º do artigo 1º: § 1º - A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei 204, de 27-02-1967, observado o cronograma anexo. (NR); II - os artigos 3º, 4º e 4º-A: Artigo 3º - O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio. Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 655 prêmios, sendo 55 destinados exclusivamente para entidades sem fins lucrativos e os demais 600 exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios. I - Os prêmios para entidades terão os seguintes valores: a) 5 (cinco) de R$ 100.000,00; b) 50 (cinquenta) de R$ 10.000,00; II - Os prêmios para pessoas físicas e condomínios edilícios terão os seguintes valores: a) 1 (um) de R$ 1.000.000,00; b) 4 (quatro) de R$ 500.000,00; c) 10 (dez) de R$ 100.000,00; d) 15 (quinze) de R$ 50.000,00; e) 20 (vinte) de R$ 10.000,00; f) 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00; g) 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00. § 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado na alínea a do inciso II do caput será de R$ 2.000.000,00; § 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes de: 1 - entidades ser inferior a 55, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor. 2 - pessoas físicas e condomínios edilícios ser inferior a 600, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor. § 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. § 4º - Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio. Artigo 4º-A - Os prêmios indicados no: I - inciso I do artigo 4º serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 55 números apurados por meio do algoritmo mencionado no § 1º do artigo 1º no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente entidades sem fins lucrativos. II - inciso II do artigo 4º serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 600 números gerados por meio do algoritmo mencionado no § 1º do artigo 1º no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente pessoas físicas e condomínios edilícios. (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br). (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-88/17, de 11-10-2017; DOE 12-10-2017; efeitos desde 01-06-2017) Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir da referida data, que serão utilizados para realização do sorteio 107. Comentário