Resolução SF 16 de 2017
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20/03/2019 17:12
Resolução SF 16, de 09-03-2017

Resolução SF 16, de 09-03-2017

(DOE 10-03-2017)

Altera a Resolução SF 61/08, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

Com as alterações da Resolução SF-88/17, de 11-10-2017 (DOE 12-10-2017).

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nono artigo 6º, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

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Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 61/08, de 05-11-2008:

I - o § 1º do artigo 1º:

“§ 1º - A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei 204, de 27-02-1967, observado o cronograma anexo.” (NR);

II - os artigos 3º, 4º e 4º-A:

“Artigo 3º - O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.

Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 655 prêmios, sendo 55 destinados exclusivamente para entidades sem fins lucrativos e os demais 600 exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios.

I - Os prêmios para entidades terão os seguintes valores:

a) 5 (cinco) de R$ 100.000,00;

b) 50 (cinquenta) de R$ 10.000,00;

II - Os prêmios para pessoas físicas e condomínios edilícios terão os seguintes valores:

a) 1 (um) de R$ 1.000.000,00;

b) 4 (quatro) de R$ 500.000,00;

c) 10 (dez) de R$ 100.000,00;

d) 15 (quinze) de R$ 50.000,00;

e) 20 (vinte) de R$ 10.000,00;

f) 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;

g) 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.

§ 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado na alínea “a” do inciso II do “caput” será de R$ 2.000.000,00;

§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes de:

1 - entidades ser inferior a 55, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

2 - pessoas físicas e condomínios edilícios ser inferior a 600, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

§ 4º - Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.

Artigo 4º-A - Os prêmios indicados no:

I - inciso I do artigo 4º serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 55 números apurados por meio do algoritmo mencionado no § 1º do artigo 1º no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente entidades sem fins lucrativos.

II - inciso II do artigo 4º serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 600 números gerados por meio do algoritmo mencionado no § 1º do artigo 1º no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente pessoas físicas e condomínios edilícios.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br). (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-88/17, de 11-10-2017; DOE 12-10-2017; efeitos desde 01-06-2017)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir da referida data, que serão utilizados para realização do sorteio 107.

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