Você está em: Legislação > Resolução SF 88 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 88 de 2017 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 88 11/10/2017 12/10/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera as Resoluções <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf152017.aspx">SF 15</a> e <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf162017.aspx">16</a>, de 09-03-2017, que dispõem sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:28 Conteúdo da Página Resolução SF 88, de 11-10-2017 Resolução SF 88, de 11-10-2017 (DOE 12-10-2017) Altera as Resoluções SF 15 e 16, de 09-03-2017, que dispõem sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no §2º do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6º, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Resolução SF 15, de 09-03-2017: Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos: I - o inciso I do artigo 1º: para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br); II - o inciso II do artigo 1º: para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 107 e seguintes, conforme cronograma referido no inciso I deste artigo; III - o artigo 2º: a partir da data da publicação desta resolução. (NR). Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Resolução SF 16, de 09-03-2017: Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br). (NR). Artigo 3º - Excepcionalmente, no sorteio a ser realizado no mês de dezembro de 2017, os prêmios para entidades sem fins lucrativos a que se referem as alíneas a e b do inciso I do artigo 4º da Resolução SF 61, de 05-11-2008, na redação dada pela Resolução SF 16, de 09-03-2017, terão, respectivamente, os seguintes valores: I - 10 (dez) de R$ 100.000,00; II - 100 (cem) de R$ 10.000,00. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2017. Comentário