Resolução SF 15 de 2017
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20/03/2019 17:12
Resolução SF 15, de 09-03-2017

Resolução SF 15, de 09-03-2017

(DOE 10-03-2017)

Altera a Resolução SF 58/08, de 24-10-2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

Com as alterações da Resolução SF-88/17, de 11-10-2017 (DOE 12-10-2017).

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 2º do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, resolve:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 58/08, de 24-10-2008:

I - o artigo 1º:

“Artigo 1º - Fica instituído, nos termos do regulamento anexo, sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo para:

I - pessoa natural que tenha:

a) adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificada no respectivo Documento Fiscal Eletrônico;

b) doado Documento Fiscal Eletrônico à entidade prevista no inciso IV do artigo 4º da Lei 12.685/07, emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços, desde que o documento fiscal não indique seu CPF;

II - entidade prevista no inciso IV do artigo 4º da Lei 12.685, que:

a) seja consumidora final, identificada em Documento Fiscal Eletrônico; ou

b) tenha sido indicada como favorecida pelo crédito previsto no artigo 2º da Lei 12.685/07 no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor.

III - condomínio edilício que tenha adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificado no respectivo Documento Fiscal Eletrônico.” (NR);

II - do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista:

a) o item 3-A:

“3-A - Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 100.000,00, a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.” (NR);

b) o item 5.1.4:

“5.1.4. Para efeitos da soma a que se refere o item 5.1.1, o valor utilizado por documento fiscal estará limitado ao teto de R$ 1.000,00.” (NR);

c) o item 8.1:

“8.1. O algoritmo matemático de que trata o item 8 é de responsabilidade Secretaria da Fazenda.” (NR).

Artigo 2º - Os ganhadores dos prêmios de R$ 10.000 (dez mil reais) a R$ 50.000,00, contemplados a partir do Sorteio 84, ficam dispensados do comparecimento pessoal na Secretaria de Fazenda, de que trata o item 3-A do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, constante na Resolução SF 58/08, de 24-10-2008.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos: (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-88/17, de 11-10-2017; DOE 12-10-2017; efeitos desde 01-06-2017)

I - o inciso I do artigo 1º: para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br);

II - o inciso II do artigo 1º: para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 107 e seguintes, conforme cronograma referido no inciso I deste artigo;

III - o artigo 2º: a partir da data da publicação desta resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir da referida data, que serão utilizados para realização do sorteio 107, exceto com relação ao artigo 2º, que entra em vigor na data de publicação desta resolução.

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