Você está em: Legislação > Resolução SF 15 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 15 de 2017 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 09/03/2017 10/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf582008.aspx">SF 58/08</a>, de 24-10-2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:12 Conteúdo da Página Resolução SF 15, de 09-03-2017 Resolução SF 15, de 09-03-2017 (DOE 10-03-2017) Altera a Resolução SF 58/08, de 24-10-2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Com as alterações da Resolução SF-88/17, de 11-10-2017 (DOE 12-10-2017). O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 2º do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, resolve: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 58/08, de 24-10-2008: I - o artigo 1º: Artigo 1º - Fica instituído, nos termos do regulamento anexo, sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo para: I - pessoa natural que tenha: a) adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificada no respectivo Documento Fiscal Eletrônico; b) doado Documento Fiscal Eletrônico à entidade prevista no inciso IV do artigo 4º da Lei 12.685/07, emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços, desde que o documento fiscal não indique seu CPF; II - entidade prevista no inciso IV do artigo 4º da Lei 12.685, que: a) seja consumidora final, identificada em Documento Fiscal Eletrônico; ou b) tenha sido indicada como favorecida pelo crédito previsto no artigo 2º da Lei 12.685/07 no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor. III - condomínio edilício que tenha adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificado no respectivo Documento Fiscal Eletrônico. (NR); II - do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista: a) o item 3-A: 3-A - Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 100.000,00, a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado. (NR); b) o item 5.1.4: 5.1.4. Para efeitos da soma a que se refere o item 5.1.1, o valor utilizado por documento fiscal estará limitado ao teto de R$ 1.000,00. (NR); c) o item 8.1: 8.1. O algoritmo matemático de que trata o item 8 é de responsabilidade Secretaria da Fazenda. (NR). Artigo 2º - Os ganhadores dos prêmios de R$ 10.000 (dez mil reais) a R$ 50.000,00, contemplados a partir do Sorteio 84, ficam dispensados do comparecimento pessoal na Secretaria de Fazenda, de que trata o item 3-A do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, constante na Resolução SF 58/08, de 24-10-2008. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos: (Redação dada ao artigo pela Resolução SF-88/17, de 11-10-2017; DOE 12-10-2017; efeitos desde 01-06-2017) I - o inciso I do artigo 1º: para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br); II - o inciso II do artigo 1º: para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 107 e seguintes, conforme cronograma referido no inciso I deste artigo; III - o artigo 2º: a partir da data da publicação desta resolução. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir da referida data, que serão utilizados para realização do sorteio 107, exceto com relação ao artigo 2º, que entra em vigor na data de publicação desta resolução. Comentário