Você está em: Legislação > Resolução SF 20 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 20 de 2009 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 20 26/02/2009 27/02/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:13 Conteúdo da Página Resolução SF-20, de 26-2-2009 Resolução SF-20, de 26-2-2009 (DOE 27-02-2009) Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF-58/08, de 24 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos e o Anexo Único da Resolução SF-61/08, de 05 de novembro de 2008: I O artigo 1º: Art. 1º - Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo. § 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, observado o cronograma anexo. § 2º - A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal. § 3º - O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo. (NR); II o Anexo Único: N° do Sorteio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para publicação do resultado do sorteio 4 Novembro/08 25/02/2009 04/03/2009 07/03/2009 15/03/2009 5 Dezembro/08 25/03/2009 04/04/2009 08/04/2009 15/04/2009 6 Janeiro/09 25/04/2009 04/05/2009 06/05/2009 15/05/2009 7 Fevereiro/09 25/05/2009 02/06/2009 03/06/2009 15/06/2009 8 Março/09 25/06/2009 03/07/2009 04/07/2009 15/07/2009 9 Abril/09 25/07/2009 04/08/2009 05/08/2009 15/08/2009 10 Maio/09 25/08/2009 04/09/2009 05/09/2009 15/09/2009 11 Junho/09 25/09/2009 04/10/2009 07/10/2009 15/10/2009 12 Julho/09 25/10/2009 03/11/2009 04/11/2009 15/11/2009 13 Agosto/09 25/11/2009 04/12/2009 05/12/2009 15/12/2009 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário