Resolução SF 20 de 2009
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20/03/2019 17:13
Resolução SF-20, de 26-2-2009

Resolução SF-20, de 26-2-2009

(DOE 27-02-2009)

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF-58/08, de 24 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos e o Anexo Único da Resolução SF-61/08, de 05 de novembro de 2008:

I – O artigo 1º:

“Art. 1º - Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.

§ 1º – A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, observado o cronograma anexo.

§ 2º - A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.

§ 3º - O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.” (NR);

II – o Anexo Único:

N° do Sorteio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados

Data limite para publicação do resultado do sorteio

4 Novembro/08 25/02/2009 04/03/2009 07/03/2009

15/03/2009

5 Dezembro/08 25/03/2009 04/04/2009 08/04/2009

15/04/2009

6 Janeiro/09 25/04/2009 04/05/2009 06/05/2009

15/05/2009

7 Fevereiro/09 25/05/2009 02/06/2009 03/06/2009

15/06/2009

8 Março/09 25/06/2009 03/07/2009 04/07/2009

15/07/2009

9 Abril/09 25/07/2009 04/08/2009 05/08/2009

15/08/2009

10 Maio/09 25/08/2009 04/09/2009 05/09/2009

15/09/2009

11 Junho/09 25/09/2009 04/10/2009 07/10/2009

15/10/2009

12 Julho/09 25/10/2009 03/11/2009 04/11/2009

15/11/2009

13 Agosto/09 25/11/2009 04/12/2009 05/12/2009

15/12/2009

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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