Você está em: Legislação > Resolução SF 68 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 68 de 2008 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 68 21/11/2008 22/11/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf612008.aspx">SF-61</a>, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:25 Conteúdo da Página Resolução SF - 68, de 21-11-2008 Resolução SF - 68, de 21-11-2008 (DOE 22-11-2008) Altera a Resolução SF-61, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, resolve: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Resolução SF-61/08 , de 05 de novembro de 2008: Artigo 1º - Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo. § 1º - a apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001, observado o cronograma anexo. § 2º - a geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Estadual de São Paulo. § 3º - na ausência de extração da Loteria Estadual de São Paulo na data prevista no cronograma anexo, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente anterior a essa data, efetuada pela Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967. § 4º - o resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo. Artigo 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução SF-61 , de 05 de novembro de 2008, com a seguinte redação: I - o artigo 4º-A: Artigo 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.000.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (NR). II - o artigo 4º-B: Artigo 4º-B - Ficam nomeados os seguintes responsáveis da Secretaria da Fazenda para as atribuições relacionadas aos procedimentos do sorteio: I - Titular: Paulo Yamada, RG 12.457.751, e como suplente: Arthur Rafael Gatti Álvares, RG 27.066.666-7, para as seguintes atribuições: a) geração dos bilhetes eletrônicos numerados e publicação do respectivo hash no Diário Oficial do Estado; b) publicação no Diário Oficial do Estado do hash do algoritmo matemático elaborado pelo IPT para geração dos bilhetes premiados; c) associação dos bilhetes premiados com os respectivos ganhadores; II - Titular: Mauro Sinji Fuziharo RG 8.138.027, e como suplente: Marcio Koiti Tanaka, RG 27.204.603, para a realização da entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados; III - Titular: Marcio Koiti Tanaka, RG 27.204.603, e como suplente: Luiz Gustavo Sanchez, RG 26.530.419-2, para a guarda dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados. (NR). Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário