Resolução SF 57 de 2016
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20/03/2019 17:23
Resolução SF 57, de 20-06-2016

Resolução SF 57, de 20-06-2016

(DOE 21-06-2016; republicação DOE 12-07-2016)

Altera a Resolução SF 61/08, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 61/08, de 05-11-2008:

I - o artigo 4º:

“Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 598 prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 1.000.000,00;

II - 2 (dois) de R$ 500.000,00;

III - 10 (dez) de R$ 100.000,00;

IV - 15 (quinze) de R$ 50.000,00;

V - 20 (vinte) de R$ 10.000,00;

VI - 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;

VII - 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.

§ 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do “caput” será de R$ 2.000.000,00.

§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 598, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

§ 4º - Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.” (NR);

II - o artigo 4º-A:

“Artigo 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 598, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.” (NR);

III - a alínea “b” do inciso II do artigo 4º-B:

“b) publicar no Diário Oficial do Estado o “hash” do software que contém o algoritmo matemático para apuração dos bilhetes premiados;” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do sorteio 92, exceto o disposto no § 4º do artigo 4º da Resolução SF 61/08, de 05-11-2008, inserido pelo inciso I do artigo 1º desta resolução, que produzirá efeitos a partir do sorteio 96.

(Republicado por ter sido publicado com incorreção.)

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