Você está em: Legislação > Resolução SF 57 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 57 de 2016 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 57 20/06/2016 21/06/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf612008.aspx">SF 61/08</a>, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:23 Conteúdo da Página Resolução SF 57, de 20-06-2016 Resolução SF 57, de 20-06-2016 (DOE 21-06-2016; republicação DOE 12-07-2016) Altera a Resolução SF 61/08, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 61/08, de 05-11-2008: I - o artigo 4º: Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 598 prêmios, nos seguintes valores: I - 1 (um) de R$ 1.000.000,00; II - 2 (dois) de R$ 500.000,00; III - 10 (dez) de R$ 100.000,00; IV - 15 (quinze) de R$ 50.000,00; V - 20 (vinte) de R$ 10.000,00; VI - 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00; VII - 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00. § 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do caput será de R$ 2.000.000,00. § 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 598, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor. § 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. § 4º - Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio. (NR); II - o artigo 4º-A: Artigo 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 598, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (NR); III - a alínea b do inciso II do artigo 4º-B: b) publicar no Diário Oficial do Estado o hash do software que contém o algoritmo matemático para apuração dos bilhetes premiados; (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do sorteio 92, exceto o disposto no § 4º do artigo 4º da Resolução SF 61/08, de 05-11-2008, inserido pelo inciso I do artigo 1º desta resolução, que produzirá efeitos a partir do sorteio 96. (Republicado por ter sido publicado com incorreção.) Comentário