Você está em: Legislação > Resolução SF 78 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 78 de 2009 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 78 30/10/2009 04/11/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf612008.aspx">SF 61</a>, de 05 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:26 Conteúdo da Página Resolução SF - 78, de 30-10-2009 Resolução SF - 78, de 30-10-2009 (DOE 04-11-2009) Altera a Resolução SF 61, de 05 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º da Resolução SF 61, de 05 de novembro de 2008: Art. 4º - em cada sorteio, será distribuído um milhão e quinhentos mil prêmios, nos seguintes valores: I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); II - 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); III - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); IV - 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais); V - 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); VI - 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinqüenta reais); VII - 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00 (vinte reais); VIII - 1.407.394 (um milhão, quatrocentos e sete mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00 (dez reais). § 1º - Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, o valor dos prêmios indicados nos incisos I a III do caput serão, respectivamente, de: 1 - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 2 - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 3 - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). § 2º - na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a um milhão e quinhentos mil, haverá redução da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor. (NR). Art. 2º - Excepcionalmente, no sorteio a ser realizado no mês de dezembro de 2009, o valor dos prêmios indicados nos incisos I a III do caput serão, respectivamente, de: 1 - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 2 - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 3 - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos para os sorteios a serem realizados a partir de 1º de dezembro de 2009. Comentário