Você está em: Legislação > Resolução SF 94 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 94 de 2016 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 94 14/12/2016 15/12/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf612008.aspx">SF 61/08</a>, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:28 Conteúdo da Página Resolução SF 94, de 14-12-2016 Resolução SF 94, de 14-12-2016 (DOE 15-12-2016) Altera a Resolução SF 61/08, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF 58/08, de 24-10-2008, resolve: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao cronograma do Anexo Único da Resolução SF 61/08, de 05-11-2008, os sorteios numerados de 98 a 109: N° DO SORTEIO DOCUMENTOS FISCAIS ABRANGIDOS PELO SORTEIO DATA LIMITE PARA MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA OU DE DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR DATA LIMITE PARA DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DOS BILHETES DE CADA CONSUMIDOR DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL QUE SERVIRÁ DE BASE PARA A APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS DATA LIMITE PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO SORTEIO 98 setembro/16 25-12-2016 03-01-2017 04-01-2017 13-01-2017 99 outubro/16 25-01-2017 02-02-2017 04-02-2017 15-02-2017 100 novembro/16 25-02-2017 07-03-2017 08-03-2017 15-03-2017 101 dezembro/16 25-03-2017 04-04-2017 05-04-2017 13-04-2017 102 janeiro/17 25-04-2017 05-05-2017 06-05-2017 15-05-2017 103 fevereiro/17 25-05-2017 02-06-2017 03-06-2017 14-06-2017 104 março/17 25-06-2017 04-07-2017 05-07-2017 14-07-2017 105 abril/17 25-07-2017 03-08-2017 05-08-2017 15-08-2017 106 maio/17 25-08-2017 05-09-2017 06-09-2017 15-09-2017 107 junho/17 25-09-2017 03-10-2017 04-10-2017 11-10-2017 108 julho/17 25-10-2017 07-11-2017 08-11-2017 14-11-2017 109 agosto/17 25-11-2017 05-12-2017 06-12-2017 15-12-2017 (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário