Você está em: Legislação > Resolução SF 66 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 66 de 2009 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 66 02/10/2009 03/10/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Anexo Único da Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf612008.aspx">SF nº 61</a>, de 05 de novembro de 2008, que trata do cronograma do sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providencias Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:25 Conteúdo da Página Resolução SF - 66, de 2-10-2009 Resolução SF - 66, de 2-10-2009 (DOE 03-10-2009) Altera o Anexo Único da Resolução SF nº 61, de 05 de novembro de 2008, que trata do cronograma do sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providencias O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Resolução SF nº 61, de 05 de novembro de 2008, quanto às seguintes datas relativas ao sorteio de prêmios nº 11: I - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor: de 04/10/2009 para 09/10/2009; II - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados: de 07/10/2009 para 10/10/2009. Art. 2º - Fica revogada a Resolução SF nº 65, de 01 de outubro de 2009. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário