Você está em: Legislação > Resolução SF 102 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 102 de 2010 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 102 25/10/2010 26/10/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf142008.aspx">SF-14/08</a>, de 31-3-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:08 Conteúdo da Página Resolução SF nº 102, de 25-10-2010 Resolução SF nº 102, de 25-10-2010 (DOE 26-10-2010) Altera a Resolução SF-14/08, de 31-3-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo. O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, resolve: Art. 1º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 4º da Resolução SF-14/08, de 31 de março de 2008, com a redação que se segue, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: § 2º - Tratando-se de consumidor pessoa jurídica, a utilização dos créditos dar-se-á exclusivamente na forma prevista no inciso I. (NR). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário da Fazenda Comentário