Você está em: Legislação > Resolução SF 16 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 16 de 2014 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16 21/02/2014 22/02/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf342009.aspx">SF-34</a>, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providencias Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:12 Conteúdo da Página Resolução SF 16, de 21-02-2014 Resolução SF 16, de 21-02-2014 (DOE 22-02-2014) Altera a Resolução SF-34, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providencias O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve: Artigo 1º - Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 2º da Resolução SF-34, de 7 de maio de 2009, com a seguinte redação: § 1º-A Excepcionalmente, a inscrição de documento fiscal de que trata o inciso II: 1 - relativo a dezembro de 2013, poderá ser feita pela entidade até o dia 28-02-2014; 2 - relativo a janeiro de 2014, poderá ser feita pela entidade até o dia 31-03-2014. (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário