Você está em: Legislação > Resolução SF 17 de 2014 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 17 de 2014 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17 21/02/2014 22/02/2014 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf402013.aspx">SF- 40</a>, de 28-06-2013, que dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:12 Conteúdo da Página Resolução SF-17, de 21-02-2014 Resolução SF-17, de 21-02-2014 (DOE 22-02-2014) Altera a Resolução SF- 40, de 28-06-2013, que dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve: Artigo 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º da Resolução SF-40, de 28-06-2013, com a seguinte redação: § 3º - Os créditos relativos à Nota Fiscal Paulista e os prêmios oriundos dos sorteios somente poderão ser utilizados pela entidade paulista de direito privado da área de defesa e proteção ao animal, sem fins lucrativos, se, cumulativamente, atender ao disposto no caput e no § 2º e essa informação constar do sistema da Nota Fiscal Paulista da Secretaria da Fazenda. (NR); Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2014. Comentário