Resolução SF 17 de 2014
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20/03/2019 17:12
Resolução SF-17, de 21-02-2014

Resolução SF-17, de 21-02-2014

(DOE 22-02-2014)

Altera a Resolução SF- 40, de 28-06-2013, que dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º da Resolução SF-40, de 28-06-2013, com a seguinte redação:

§ 3º - Os créditos relativos à Nota Fiscal Paulista e os prêmios oriundos dos sorteios somente poderão ser utilizados pela entidade paulista de direito privado da área de defesa e proteção ao animal, sem fins lucrativos, se, cumulativamente, atender ao disposto no “caput” e no § 2º e essa informação constar do sistema da Nota Fiscal Paulista da Secretaria da Fazenda.” (NR);

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2014.

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