Resolução SF 23 de 2008
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20/03/2019 17:14
Resolução SF-23, de 9-5-2008

Resolução SF-23, de 9-5-2008

(DOE 10-05-2008)

Altera a Resolução SF-52/07, de 21-9-2007, que disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providências

O Secretário da Fazenda, tendo em vista oferecer ao público usuário atendimento e orientação com qualidade e eficiência, resolve:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do artigo 4º da Resolução SF-52/07, de 21 de setembro de 2007:

“§ 3º - Na hipótese de o consumidor apresentar os documentos mencionados no “caput” por via postal, deverá remetê-los ao endereço abaixo indicado e aguardar a resposta, por “e-mail”:

Secretaria da Fazenda
Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital
DEAT/SAP
Assunto: “Nota Fiscal Paulista”
Av. Rangel Pestana, 300 - térreo - Centro
São Paulo - SP
CEP 01017-911.” (NR).

Art. 2º - Após a data de publicação desta resolução, o Posto Fiscal da Capital - PFC-10, ao receber documentos enviados pelo consumidor por via postal, deverá encaminhá-los à Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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