Resolução SF 29 de 2017
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20/03/2019 17:16
Resolução SF-29, de 24-3-2017

Resolução SF-29, de 24-3-2017

(DOE 28-03-2017)

Altera a Resolução SF-90, de 24-11-2016, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2017

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4º da Resolução SF-90, de 24-11-2016, resolve:

Artigo 1º - A tabela constante do Anexo I da Resolução SF-90, de 24-11-2016, passa a vigorar com os novos valores indicados nos Anexos I e II desta resolução, relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação, especificados.

Artigo 2° - O Anexo I trata de veículos que tiveram o seu valor venal alterado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

Artigo 3° - O Anexo II trata de veículos que na época da elaboração da tabela, contida na Resolução SF-90, de 24-11-2016, ainda não constavam da frota do Estado de São Paulo e tiveram os seus valores venais incluídos.

Artigo 4° - Continuam mantidos os valores venais, relativamente aos veículos marca/modelo e ano de fabricação, que não foram objeto desta resolução.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 24-11-2016.

Anexos I e II

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