Resolução SF 90 de 2016
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 17:28
RESOLUÇÃO SF – Nº 90, de 24-11-2016

RESOLUÇÃO SF – Nº 90, de 24-11-2016

(DOE 30-11-2016)

Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2017.

NOTA - V. Resolução SF-29/17, de 24-03-2017 (DOE 28-03-2017; Efeitos desde 24-11-2016). Altera a Resolução SF-90, de 24-11-2016, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2017.

NOTA - V. Anexos I e II desta Resolução no caderno "Suplemento" da edição de 30-11-2016 do DOE, acessível pelo site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.sp.gov.br).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2017, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela a que se refere o Anexo I.

Artigo 2° - Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único - Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta Resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2017 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.

Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.

Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2017 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2016, no site www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.

Artigo 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0