Resolução SF 37 de 1991
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 17:19
RESOLUÇÃO SF Nº 37, DE 08-07-91

RESOLUÇÃO SF Nº 37, DE 08-07-91

(DOE de 11-07-91 - Republicação: DOE de 17-07-91)

Dispõe sobre inclusão de máquinas, aparelhos e equipamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve:

Artigo 1º - Ficam incluídas na Resolução anexa à Resolução SF-30, de 13.5.91, as seguintes máquinas, aparelhos e equipamentos:

84.36.10.0000 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais.
84.36.21.0000 - Chocadeiras e criadeiras.
84.36.80.0000 - Outras máquinas e aparelhos.
73.26.90.0200 - Comedouros para animais.
73.26.90.9999 - Ninhos metálicos para aves.
87.01.10 - Motocultores.
87.01.90.01.00 - Microtratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura.
87.01.90.02.00 - Tratores agrícolas de quatro rodas.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (publicada novamente por ter saído incorreta)

Comentário

Versão 1.0.97.0